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PolíticaPolítica.

Waldir Maranhão anula votação do impeachment na Câmara

9 de maio de 2016 Política Política.
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Waldir Maranhao Luis MacedoCâmara

BRASÍLIA – O presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), anulou nesta segunda-feia, 9, as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele acatou pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).  A informação é da presidência da Câmara. Com a aprovação na Câmara, o processo seguiu para o Senado. Waldir Maranhão já solicitou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a devolução dos autos do processo. O presidente interino da Câmara determinou ainda nova sessão para votação do processo de impeachment na Casa, a contar de cinco sessões a partir de hoje (9).

Waldir Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de votação, tornando nula a sessão.

Ele considerou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou orientado as bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de impeachment. “Uma vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino divulgada à imprensa.

Maranhão também considera que os deputados não poderiam ter anunciado publicamente os votos antes da votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, como define o Regimento Interno da Casa.

Governo

O vice-líder do governo, Sílvio Costa (PTdoB-PE) foi o primeiro a comentar a medida e comemorou o que chamou de “decisão constitucional”, mas lembrou que agora é preciso aguardar o posicionamento do presidente do Senado, Renan Calheiro (PMDB-AL).

Leia abaixo a íntegra da nota 

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

(Da Agência Brasil)

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Valmir Lima 9 de maio de 2016
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