Da Redação
MANAUS – Imagens de câmeras de segurança dos estádios no Amazonas deverão ser disponibilizadas para que vítimas de assédio ou violência sexual nos locais possam reconhecer os infratores e fazer a denúncia.
A determinação é da Lei Estadual nº 6.002, de 28 de julho de 2022, que cria a Campanha Permanente de Combate ao Assédio e à Violência Sexual Contra a Mulher nos estádios de futebol.
Entre os objetivos da lei estão divulgar informações sobre esses crimes durante eventos esportivos ou culturais; disponibilizar os telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento atendimento das mulheres por meio de cartazes informativos dentro dos estádios; e incentivar a denúncia das condutas tipificadas.
Confira a lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado: