
Do ATUAL
MANAUS – A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) manteve suspensa a cobrança da chamada “Taxa de Seca” nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão foi tomada após a Hapag-Lloyd pedir a revisão da medida que impede a cobrança da sobretaxa.
A decisão consta do Acórdão nº 541/2026/ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16). A agência analisou manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação, agente marítimo da Hapag-Lloyd AG, contra a medida cautelar que havia suspendido a cobrança. A decisão ocorreu durante a 618ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada de forma entre os dias 8 e 10 de setembro.
Por decisão da Diretoria Colegiada, a Antaq negou o pedido para que a cobrança voltasse a ser realizada e manteve os termos da decisão anterior. O processo tem como interessadas a ACA (Associação Comercial do Amazonas) e a Hapag-Lloyd.
A chamada “Taxa de Seca”, ou LWS (Low Water Surcharge), é uma sobretaxa cobrada por empresas de navegação em períodos de estiagem, sob a justificativa de custos operacionais adicionais provocados pela redução do nível dos rios.
Em 2025, a Antaq havia determinado a suspensão da cobrança nas operações com origem ou destino em Manaus após questionamentos apresentados pela ACA. A entidade alegou que a sobretaxa poderia aumentar os custos do transporte de cargas que chegam à capital amazonense.
A agência também determinou, em decisão anterior, que futuras cobranças desse tipo sejam comunicadas previamente à Antaq, com pelo menos 30 dias de antecedência, informando o fato gerador, os serviços abrangidos, a base de cálculo e o período de aplicação. As empresas também devem apresentar elementos que comprovem os custos extraordinários relacionados às mudanças operacionais provocadas pela estiagem.
A Antaq reforçou o controle sobre a cobrança da sobretaxa na Região Amazônica e a agência estabeleceu como referência a cota de 17,7 metros do Rio Negro, no Porto de Manaus.
Pela nova sistemática, a cobrança fica sujeita à análise regulatória individualizada, com apresentação de informações técnicas, operacionais e econômicas pelas empresas.
