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Política

Vice que assume governo por seis meses pode disputar reeleição, decide o STF

26 de novembro de 2025 Política
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Decisão do STF deve ser seguida pelos tribunais estaduais (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por Bruna Rocha, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta quarta-feira (26) o entendimento de que a substituição temporária, pelo período de seis meses, do chefe do Poder Executivo pelo vice não configura novo mandato.

Com a decisão, o vice que assume temporariamente passa a ter respaldo jurídico para disputar as eleições sem que isso seja considerado um terceiro mandato. O entendimento do Supremo deverá ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes.

Hoje, a legislação brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice assume o posto do titular, pode enfrentar restrições para disputar novas eleições, tema que agora ganha novo entendimento com a decisão do STF.

A medida já havia entrado em pauta em outubro, mas agora os ministros definiram que a tese deve ser aplicada em processos nas instâncias inferiores. “O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de mandato para efeito de reeleição”, diz a tese do Supremo.

A proposta, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária não torna o vice inelegível e sugeriu que o período de substituição não ultrapasse 90 dias. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino discordou do relator e afirmou que a lei já é clara sobre o tema, de modo que o Supremo não deveria criar novas exceções. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin concordaram com Dino.

O julgamento envolveu um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba, no qual, em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias após o afastamento do titular durante o período dos seis meses que antecederam o pleito. Ele venceu as eleições para prefeito em 2016 e novamente em 2020.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que, como ele havia assumido anteriormente a prefeitura em substituição, isso configuraria um mandato, o que poderia impedir sua reeleição.

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Assuntos Reeleição, STF, vice-governador, vice-prefeito
Cleber Oliveira 26 de novembro de 2025
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