Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas instaurou o Inquérito Civil nº 010.2019 para investigar a prática de nepotismo em processo seletivo no município de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus). O vice-prefeito Raimundo da Silva Damasceno é alvo da investigação. Segundo o MP, candidatos classificados no concurso são parentes do vice-prefeito, e seu sobrinho, Ailton da Silva Damasceno, seria um dos membros da comissão.
No inquérito, o MP cita o caso do candidato Bismarck Batalha Benacon que participou do processo seletivo simplificado n. 001/2019 – PMJURUÁ, concorrendo a cargo de professor de matemática. Ele informou que aprovado, em primeira colocação, conforme publicação no dia 9 de fevereiro deste ano. Porém, na publicação do resultado final do processo seletivo, do dia 19/02/2019, Bismarck teria sido excluído da lista de classificação. Em consulta ao Diário Oficial dos Municípios do Amazonas nenhuma publicação com o resultado do concurso foi encontrada nos dias mencionados.
A portaria do MP determina que em até dez dias úteis o secretário da Semed (Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer) apresente os nomes dos integrantes da Comissão Organizadora especificando a função de cada um e justifique a necessidade da contratação temporária de excepcional interesse público em relação ao certame.
Também notifica Edinho Nunes da Costa, Presidente da Comissão, requisitando que no mesmo prazo apresente cópia da relação de candidatos inscritos, cópia da homologação do resultado final, junto com a classificação dos candidatos e respectiva publicação no Diário Oficial. Deve encaminhar também cópia do modelo de avaliação aplicado aos candidatos em cada área de conhecimento, especificando como foi realizada a correção das provas assim como a avaliação dos títulos e justifique e comprove a razão pela qual o Sr. Bismarck Batalha Benacon e a Sra. Elianai Vieira dos Santos foram eliminados do Presidente da Comissão do concurso.
Súmula Vinculante 13
A súmula vinculante 13 do STF determina que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Confira a portaria do MP na íntegra:


