MANAUS – Vetos parciais do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB) à Lei Municipal 1.968, de 23 de março de 2015, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Município (DOM) inviabilizam a aplicabilidade da norma, que proíbe a venda e o uso de cerol, de linha com cerol ou de linha chilena de óxido de alumínio e silício usadas para empinar pipas, papagaios de papel ou similares.
A lei, de autoria do vereador Francisco da Jornada (PDT) foi aprovada em fevereiro passado e tramitava desde 2013. Sancionada pelo prefeito, o projeto teve quatro dispositivos vetados. Um deles foi o Parágrafo Único do Artigo 2º, que definia o município como órgãos fiscalizador: “Cabe aos integrantes do Poder Público Municipal e outros órgãos de poder fiscalizador, zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais”. Com o veto desse parágrafo, ninguém fica responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
Outro parágrafo único vetado foi o do Artigo 5º, que transferia os valores arrecadados por pagamento de multas por infração à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). O Artigo 4º prevê a aplicação de multa, fixada no valor de uma UFM (R$ 83,78) por conjunto de material apreendido, até o limite máximo de vinte UFMs (R$ 1.675,60), em casos de reincidências.
O prefeito vetou também o caput do Artigo 6º e o seu Parágrafo 2º. O primeiro determinava à autoridade competente poderes para fazer a apreensão e a incineração da pipa ou papagaio e da linha de cerol assim como outros tipos de materiais cortantes em poder dos infratores. O segundo, previa a suspensão do alvará do comércio flagrado vendendo o material proibido.
Com esses vetos, não fica qualquer garantia de que as pessoas que desobedecerem a lei serão punidas.