Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Lei Promulgada pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) desobrigou os vereadores a obedecer critérios para apresentação de emendas parlamentares no Orçamento de 2022. Cada parlamentar tem o direito a R$ 1,037 milhão no Orçamento do Município para destinar a projetos de seus interesses. Essas emendas são impositivas. Ou seja, a Prefeitura é obrigada a executar, desde que obedeçam critérios técnicos e fiscais.
De acordo com a Lei 2.758, sancionada pelo prefeito David Almeida em 14 de julho deste ano, desse valor os parlamentares eram obrigados a destinar 25% (R$ 259,2 mil) para a saúde; 15% (R$ 155,5 mil) à educação; e 10% (R$ 103,7 mil) para assistência social.
Os índices estão previstos no artigo 67 da lei, que determina que: “as emendas propostas pelos vereadores destinarão, na Lei Orçamentária de 2022, no mínimo vinte e cinco por cento do seu limite para a função saúde, quinze por cento para a função educação e dez por cento para função assistência social”.
Entretanto, o diário oficial eletrônico da CMM de segunda-feira (29) trás a publicação da Lei Promulgada 503, que exclui o artigo e derruba a exigência de percentuais. Com a revogação, os vereadores agora podem destinar emendas a qualquer órgão, secretaria ou instituição, independente da área de atuação, e sem um percentual específico.
Confira a nova lei que revoga dispositivo de norma anterior.