Do ATUAL
MANAUS – O vereador Diego Afonso (União Brasil) apresentou na Câmara Municipal de Manaus o Projeto de Lei nº 497/2023 para proibir motoboys de delivery de usarem bags ou mochilas nas costas para entregar lanches e refeições aos clientes. Depois da informação chegar às redes sociais e a categoria “detonar” o autor da proposta, ele decidiu retirar de pauta a matéria.
Em uma nota de esclarecimento, o parlamentar informou nesta sexta-feira (27) que sua propositura não tramitará mais nas comissões da CMM (Câmara Municipal de Manaus).
“Por entender a contestação da categoria, o projeto foi retirado de pauta para maiores debates com os mesmos [entregadores]. Reiteramos o nosso compromisso com a categoria de motoboys, mototaxistas e demais profissionais, com o intuito de buscar melhorias para a regulamentação da atividade, que é a fonte de renda de muitas famílias manauaras”, diz Afonso, em um trecho da nota.
O PL foi encaminhado para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na sessão de quarta-feira (25) da Câmara, e depois da repercussão negativa, o vereador afirmou no início da tarde que pediu para a matéria sair de tramitação. Mas essa informação não consta no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da CMM até o momento.
Conforme o SAPL, o PL nº 497/2023 permanece em tramitação. Desde quinta-feira (26), a matéria está na Procuradoria Legislativa da Câmara para a elaboração de um parecer favorável ou contrário.
Na propositura, Diego Afonso determina que as motos dos entregadores possuam um “dispositivo de fixação da bag, mochila, baú e alforjes” ou que a bag fique dentro do baú. Não será permitido o “condutor carregar a carga nas costas” e nem transportar passageiro na garupa no percurso até o endereço de entrega do produto.
O dispositivo de carga, ainda segundo o PL, deve ser “identificado com a placa do veículo, número de licença e empresa que o entregador está prestando serviço”. O vereador argumenta que a medida é para coibir crimes praticados por bandidos disfarçados de entregadores e que o projeto está de acordo com o previsto na Resolução nº 943/2022, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução nacional estabelece os “requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta”.