Da Redação
MANAUS – Mesmo com decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) de manter a cobrança da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus, o vereador David Reis (PV) apresentou projeto de lei para aumentar de 15 para 30 minutos a tolerância nos estacionamentos dos centros de compras. O período maior era adotado anteriormente.
O parlamentar afirma que a cobrança é “justa e aceitável”, mas o fluxo de pessoas nos shoppings aumenta em períodos próximos de datas comemorativas e essas condições podem interferir no trajeto do cliente do ponto de pagamento até o local onde está o veículo e de lá dirigir-se à saída.
“É o caso em períodos que antecedem as datas alusivas às mães ou aos pais; ao Natal ou Réveillon, ou até mesmo um eventual acidente com terceiros no âmbito do estacionamento que impedem o cumprimento do prazo no complemento ao tempo pago”, afirma David Reis.
O parlamentar diz que por conta dessa falta de condições de fluxo razoável do trânsito nesses períodos sazonais e que impossibilita ao usuário fazer o trajeto em curto tempo, “o cidadão não pode e nem deve ser penalizado por erro que não causou e, portanto, injusto que tenha que pagar uma hora adicional”.
Taxa de estacionamento
Em maio deste ano, a Justiça do Amazonas julgou inconstitucional os parágrafos 3° e 4° do artigo 82 da Lei Municipal n° 1.832/2014, acrescidos pela Lei Municipal n° 2.422, de 8 de abril de 2019, que proíbe a exploração econômica das vagas de estacionamentos privados criadas como exigência para concessão do Habite-se pela Prefeitura de Manaus, sob pena de multa e não renovação dos alvarás de licenciamento.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que sustentou que lei é inconstitucional, pois dispõe sobre a exploração econômica de propriedade privada, matéria de competência privativa da União.
Lei inconstitucional
Em nota, a Abrasce afirmou que o Projeto de Lei n° 224/2019 é inconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e livre concorrência ao impor tempo de tolerância aos estabelecimentos privados.
Leia a íntegra da nota:
A Abrasce esclarece que o Projeto de Lei nº 224/2019 é inconstitucional, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, ao impor tempo de tolerância aos estabelecimentos privados. A entidade reforça que iniciativas como esta devem ser originárias dos próprios empreendedores, e não de uma imposição do Poder Público.