
Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – Em breve voltará a tramitar na CMM (Câmara Municipal de Manaus) um projeto de lei de autoria do vereador Kennedy Marques (PMN) que institui a proibição em Manaus da “reprodução caseira de animais domésticos”.
A propositura determina que o tutor castre cães ou gatos mantidos em casa até os 12 meses de vida. Em caso de infração, estará sujeito a multa de 3 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$ 404,31 por animal não castrado.
Ao ATUAL, o parlamentar afirmou que não considera a proposta uma violação da liberdade do dono sobre o animal de estimação. Kennedy Marques argumenta que a intenção é reduzir o número de animais abandonados a partir do controle da natalidade e combater a venda desenfreada sem registro dos pets.
“A grosso modo você pensa: ‘Ah, a pessoa vai tirar o direito’ [do tutor]. Você tem [por exemplo], um casal [de cães] e pretende ter mais um cachorro. Quem garante que a tua cadela vai parir um [filhote]? Se vier 20? Se vier 10? Como vai ficar? Hoje o problema de animais abandonados nas ruas é gigante. É algo assustador e o poder público não dá conta”, afirma o vereador.
O parlamentar disse que a população de animais nas ruas de Manaus é de 30 mil cães e gatos.
A reprodução caseira frequente dos mesmos animais domésticos, segundo Marques, afeta a saúde dos bichos. A castração serviria para evitar também a debilitação dos animais.
No texto do PL nº 311/2023, o vereador do PMN cita que “existem inúmeros casos de animais que tiveram complicações provenientes de cruzamento sem estudo prévio”. Ele cita a orientação de um veterinário que a castração oferece “benefícios para machos e fêmeas, já que é capaz de prevenir câncer e outras doenças graves”.
“Existem pessoas deixando o animal procriar dentro de casa por pura irresponsabilidade. Aí vai jogar [os filhotes] na minha porta, na feira, no mercado e dentro das instituições. Na porta de quem ama os animais para sacrificar ainda mais as pessoas”, disse Kennedy Marques.
Em relação a criar uma despesa para o tutor do animal ao obrigar a castração, o vereador garante que o serviço é de baixo custo, em média, R$ 100 em Manaus. Ele também vai propor que a prefeitura terceirize a castração de cães e gatos. Atualmente, somente o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), presta esse serviço gratuitamente na capital, mas por agendamento.
Ainda segundo o vereador, o CCZ realiza diariamente 40 procedimentos cirúrgicos de castração. O ideal seria 300 para iniciar um controle de natalidade, na avaliação de Kennedy Marques.
Ele explicou que o mercado clandestino de venda de animais utiliza os cachorros e gatos como “procriadores” em locais com condições insalubres. De acordo com o parlamentar, o PL vai inibir esse negócio ilegal mediante também denúncias.

“Eu não posso proibir a pessoa de negociar [animais domésticos]. Eu não estou proibindo alguém de vender animal porque isso seria contra a lei federal. Mas precisa respeitar algumas regras, uma delas é vender o animal castrado e fazer o registro desse animal para termos um controle”, disse Marques.
Retrospecto dos PLs
Em pesquisa ao SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da CMM (Câmara Municipal de Manaus), o ATUAL verificou que é a terceira vez que o parlamentar elabora o mesmo projeto, com algumas variações. Nos últimos dois anos, Kennedy Marques apresentou os PLs de nº 561/2021 e nº 381/2022, que tinham objetivos iguais ao PL nº 311, mas que foram arquivados pela Casa Legislativa a pedido do próprio vereador.
Na proposta de 2021, Marques, que milita na causa animal, apresentou propositura que limitava a “proibição de todo e qualquer tipo de reprodução caseira de animais domésticos” para “canis e gatis sem alvará de funcionamento, não regulamentados e sem acompanhamento veterinário”.
Kennedy Marques ainda propôs que o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e a Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) enviassem trimestralmente um fiscal a todos os canis previamente registrados para averiguar, sempre que necessário, denúncias feitas à polícia, à Dema (Delegacia Especializada em Crimes Ambientais) e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O PL nº 561, arquivado em julho deste ano, estabelecia ainda um prazo de 4 meses para o tutor realizar a castração dos animais. Oito meses a menos em comparação ao período estabelecido no projeto de 2023.
Já o PL nº 381 de 2022, retirado de tramitação a pedido do próprio Kennedy Marques em outubro do ano passado, cortava do texto da lei a proibição para canis e gatis e aumentava para 6 meses o período limite para o tutor castrar os animais. A proposição foi arquivada em março deste ano.
Os três projetos não se assemelham apenas no objetivo a ser alcançado. A punição também é igual – três UFMs – para o tutor que descumprir a lei. Além disso, trechos do texto da justificativa dos PLs são os mesmos.
O PL nº 311/2023 estava na ordem do dia da sessão da CMM na quarta–feira (2) para ser deliberado. Mas o vereador pediu para retirar de tramitação.