Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Sem o financiamento eleitoral de empresas, proibido pela legislação com a reforma política, as ‘vaquinhas’ virtuais se tornaram alternativas dos candidatos para arrecadar dinheiro e bancar as campanhas. É com a doação de pessoas físicas que o petista Francisco Praciano pretende arrecadar R$ 35 mil para pagar uma multa. Ele já conseguiu 3,8 mil. Seu colega de partido, o deputado estadual José Ricardo, obteve R$ 1,6 mil para a campanha deste ano.
Praciano lançou a ‘vaquinha’ no dia 11 de junho e encerrará no dia 5 de agosto de 2018. Até o momento, o pré-candidato ao Senado pelo PT no Amazonas recebeu 11,09% do valor almejado. Ele depende do dinheiro para ‘limpar’ o nome e se tornar elegível em outubro deste ano.
O mecanismo virtual de arrecadação também é opção para vereadores e deputados estaduais que buscam o primeiro mandato na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e a reeleição, respectivamente. Não revelaram, porém, a meta de arrecadação.
Fiscalização
De acordo com o presidente do CRC (Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas), Manoel Júnior, membro do Comitê de Combate a Corrupção e ao Caixa 2, a ‘vaquinha’ virtual é uma ferramenta de arrecadação permitida pela legislação eleitoral. Francisco Mourão disse que todos os valores arrecadados devem ser declarados ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas). “Geralmente, essas vaquinhas virtuais são feitas por empresas especializadas. É importante frisar que todo o valor arrecadado deverá ser demonstrado na prestação de contas”, disse.
Manoel Júnior disse que esse tipo de doação já está permitido desde maio deste ano, mas os candidatos no Amazonas não usam com frequência essa ferramenta. De acordo com o presidente do CRA, toda arrecadação deve ser apresentada por meio de um relatório, com datas, nomes e valores doados pelas pessoas.
Transferência
O valor da doação é limitado a 10% do valor bruto do rendimento do doador declarado no Imposto de Renda no ano anterior, conforme determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Quando a pessoa vai declarar o Imposto de Renda, ela terá que informar que doou para certo candidato”, disse.
O procurador eleitoral substituto no Amazonas, Rafael Rocha, lembrou que o valor arrecadado somente será transferido ao candidato após a confirmação do registro de candidatura. “Caso contrário, o dinheiro será devolvido aos doadores”.