
Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Ações de vandalismo contra instituições democráticas serão punidas com multa em dobro, e acrescida de um terço nos casos de bem de valor artístico, arqueológico ou histórico. O valor maior consta no Projeto de Lei 265/23, na Câmara dos Deputados.
A proposta foi motivada pelos atos golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, que resultaram na depredação patrimonial do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Pelo projeto, quem atentar contra o patrimônio público, inclusive ambiental, será responsável por restabelecer-lhe suas condições originais.
Autor do texto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que “não cabe ao povo brasileiro arcar com prejuízos causados por vândalos e muito menos por extremistas que atentem contra a Constituição e o Estado de Direito”.
O Código Penal determina que o crime de vandalismo contra o patrimônio público será punido com prisão, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
