Do ATUAL
MANAUS – A UEA (Universidade do Estado do Amazonas) informou que readequou a distribuição de vagas em seus cursos de graduação no Vestibular e SIS (Sistema de Ingresso Seriado) 2022, acesso 2023, e cumpre a Lei 2.894, que reserva 50% das vagas dos cursos da Escola Superior de Ciências da Saúde para candidatos dos municípios do interior do estado.
“Todas as vagas ofertadas no Vestibular e SIS 2022, acesso 2023, respeitam o número aprovado e que constam no Projeto Pedagógico de cada curso. O mesmo é fiscalizado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM)”, informou a reitoria da UEA, em nota ao ATUAL, ao rebater pronunciamento do deputado Thiago Abrahim (União Brasil).
O parlamentar disse no plenário da Assembleia Legislativa ter apelado ao governador Wilson Lima para que a universidade cumpra as cotas. Thiago Abrahim alegou que recebeu denúncias de estudantes.
A readequação, segundo a UEA, atendeu a distribuição de cotas para ingresso via Vestibular (60%) e SIS (40%), pessoas com deficiência (20% das vagas), indígenas (10%) conforme determinação da Lei 2.894, de 2004.
A lei diz que 50% das vagas é destinada a estudantes com oito anos cursados em escolas do interior. Da outra metade, 20% de vagas são reservadas para candidatos de outros estados do Brasil. As demais vagas são divididas entre candidatos oriundos de escola pública (60%) e escolas privadas (40%).
Thiago Abrahim disse ter recebido denúncias de que a UEA destinou apenas 30% das vagas para o cumprimento da lei. O deputado pediu “que o reitor da UEA, André Zogahib, cumpra a lei”.
Na nota, a reitoria da UEA afirma que “a readequação não caracteriza infração a qualquer norma legal e que está resguardado no princípio da autotutela na administração pública”.
Confira a nota da UEA na íntegra:
“A Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no intuito de respeitar leis, normas e resoluções internas, readequou a distribuição de vagas em seus cursos de graduação no Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) 2022, acesso 2023. A readequação não caracteriza infração a qualquer norma legal e que está resguardado no princípio da autotutela na administração pública.
Entende-se por vagas de graduação aquelas definidas em Projeto Pedagógico de Curso (PPC), elaborado e aprovado pelo Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico da Unidade, Câmara de Ensino de Graduação, e o Conselho Universitário (Consuniv), órgão máximo da universidade. As vagas ofertadas relacionam-se à estrutura física, como número de salas e cadeiras, número de professores, ofertas de campo de estágio, entre outros fatores, o que fixa o número de vagas aprovadas e ofertadas.
Todas as vagas ofertadas no Vestibular e SIS 2022, acesso 2023, respeitam o número aprovado e que constam no Projeto Pedagógico de cada curso. O mesmo é fiscalizado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM).
Na distribuição de vagas ofertadas, a UEA segue as leis estaduais e resoluções internas, inicialmente na separação de Vestibular (60% das vagas totais) e SIS (40% das vagas totais).
Para o Vestibular, atualmente são reservadas 20% do total de vagas para os candidatos PcDs (Pessoa com Deficiência), o que é estabelecido pela Lei Nº 5.296, de 3 de novembro de 2020. Também são reservadas vagas para candidatos indígenas, sendo 10% do total das vagas para os cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, conforme a lei 2.894/2004.
O restante das vagas é dividido em 50% para candidatos do interior, que comprovem 8 anos de ensino básico cursados nos municípios amazonenses, e os outros 50% devem ser reservados 20% de vagas para candidatos de outros Estados do Brasil e portadores de diplomas. Os demais são divididos entre candidatos oriundos de escola pública (60%) e escolas privadas (40%).
Para o SIS, atualmente são reservadas 20% do total de vagas para os candidatos PcDs, o que é estabelecido pela Lei Nº 5.296, de 3 de novembro de 2020, e também, são reservadas vagas para candidatos indígenas, sendo 10% do total das vagas para os cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, conforme a lei 2.894/2004.
O restante das vagas é dividido em 50% para candidatos do interior, que comprovem 8 anos de ensino básico cursados no interior do Amazonas, e os outros 50% divididos entre candidatos oriundos de escola pública (60% destes 50%) e escolas privadas (40% destes 50%).
Deste modo, a UEA salienta que segue o número de vagas ofertadas nos Projetos Pedagógicos de curso, prezando pelo respeito às leis, normas e resoluções, bem como pela qualidade do ensino ofertado aos seus alunos”.