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Política.

TSE rejeita recurso e Sabino fica inelegível até 2018

2 de setembro de 2016 Política.
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SABINO
Ex-deputado Sabino Castelo Branco teve recurso negado no TSE, que o tornou inelegível nas eleições deste ano (Foto: Ag. Câmara)

BRASÍLIA – O ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB-AM), está oficialmente fora de disputas eleitorais, conforme decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O TSE considerou que Sabino não prestou contas da campanha eleitoral de 2014, o que o impede de concorrer a qualquer cargo público até o ano de 2018. A ministra Luciana Lóssio, por sua vez, foi contrária à decisão.

A questão sobre a falta de quitação eleitoral, documento obrigatório para qualquer candidato, foi levantada inicialmente pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas). O TSE confirmou a tese do TRE, deixando o ex-parlamentar inelegível por pelo menos mais dois anos.

A sentença do ex-deputado foi assinada pelo ministro Henrique Neves e, posteriormente, encaminhada diretamente ao TRE. Sabino Castelo Branco havia solicitado ao TSE o cancelamento da decisão da então presidente do TRE-AM, Socorro Guedes, uma vez que ela havia negado um recurso especial que basicamente tinha por objetivo a regularização geral de suas contas referentes ao último pleito eleitoral. Muito por conta dessa questão do recurso negado, Luciana Lóssio teve entendimento diferente.

Confira um trecho da sentença do ministro Henrique Neves. É justamente dessa sentença que Lóssio tem visão oposta. “Vê-se que a pretensão do agravante, quanto ao novo julgamento da prestação de contas, é manifestamente incabível, diante do inequívoco trânsito em julgado do acórdão que julgou suas contas como não prestadas. Correta, portanto, a conclusão da corte de origem no sentido de que a reapresentação da prestação de contas julgadas não prestadas, não enseja novo julgamento destas, mas tão somente a divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura”.

Questão de prazos

Sabino é considerado inelegível basicamente pela perda de prazos referente à quitação eleitoral da eleição de 2014. A corte o julgou pelo entendimento de que as contas do ex-parlamentar não poderiam ser consideradas prestadas muito por conta da perda de prazos, embora Sabino tenha entrado com recurso especial para resolver a questão. No entanto, o recurso foi negado pela desembargadora Socorro Guedes. Com o recesso eleitoral de final de ano, Sabino deveria ter prestado as contas, referentes ao pleito de 2014, até o dia 10 de janeiro, de acordo com a decisão do TSE, prazo este não cumprido pela advogada do ex-deputado.

A falta de algumas informações básicas na prestação de contas de Sabino também foi argumento para que a inelegibilidade fosse confirmada. O ex-parlamentar, no entanto, reapresentou suas contas em julho de 2015, confirmado, entre outras coisas, a origem de R$ 461,7 mil doados à sua última campanha.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Sabino Castelo Branco
Cleber Oliveira 2 de setembro de 2016
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