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Política

TSE pode negar registro de candidatura sem pedido, diz Rosa Weber

15 de agosto de 2018 Política
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Ministra Rosa Weber suspendeu portaria que dificulta a comprovação de trabalho escravo (Foto: Felipe Sampaio/STF)
A ministra Rosa Weber ressaltou que a Justiça Eleitoral tem “prazos e normas” (Foto: Felipe Sampaio/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Recém empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou ontem que um candidato pode ter o registro indeferido “de ofício”, sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não tiver condição de elegibilidade.

“Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade”, disse Rosa, após tomar posse.

Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que será oficializado nesta quarta-feira, 15, a ministra afirmou que a Justiça Eleitoral tem “prazos e normas”. Lula foi condenado em 2.ª instância e está preso.

“No caso de qualquer candidato à Presidência que venha a encaminhar pedido de registro nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos”, disse a nova presidente do TSE. “Isso haverá de estar encerrado até o limite máximo de 17 de setembro.” Rosa declarou ainda que o tribunal “cumprirá a sua missão com firmeza”.

Colega de Corte Eleitoral de Rosa, o ministro Tarcísio Vieira defendeu ontem uma resposta célere sobre o registro da candidatura de Lula. Indagado pelo Estadão/Broadcast se seria importante uma definição rápida em relação à situação do petista Vieira respondeu: “Sem dúvida. Em nome da própria celeridade que a eleição exige. O calendário é muito apertado”.

‘Reais concorrentes’

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “é tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor, o quanto antes e com segurança jurídica, quem são os reais concorrentes, os que têm capacidade eleitoral passiva e podem ser votados, segundo a lei vigente”.

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Assuntos candidatura, Rosa, TSE
Redação 15 de agosto de 2018
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