Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O Ministro Admar Gonzaga, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu, na tarde deste sábado, 27, os efeitos das decisões tomadas pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) na sexta-feira, 26, que concederam direito de resposta ao candidato Amazonino Mendes (PDT), que disputa a reeleição, contra a revista Veja e o candidato Wilson Lima (PSC).
O direito de resposta sobre nota que acusava Amazonino de ter uma “fábrica de fake news” seria veiculado em um bloco vespertino e outro noturno e “no mesmo espaço e com o mesmo destaque oferecido à matéria original” da revista Veja.
Os pedidos de direito de resposta em três processos foram negados pelo juiz auxiliar Bartolomeu de Azevedo Junior, mas os advogados de Amazonino ingressaram com uma liminar para que os pedidos fossem julgados no plenário do TRE-AM.
O julgamento da liminar, inclusive, gerou mal estar no TRE-AM, com a fala do juiz Bartolomeu que, inconformado com a decisão, disse que deseja que Deus leve seus inimigos, mas primeiro que eles adoeçam de câncer e sofram muito antes de morrer.
Depois de aceitar a liminar, o TRE-AM reformou a decisão de Bartolomeu e concedeu o direito de reposta na versão online da revista Veja e em dois programas de Wilson Lima no rádio e na TV.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência a fim de atribuir efeito ativo ao recurso especial interposto nos autos do Mandado de Segurança 0602223-27, a fim de sustar os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que deferiu liminar para viabilizar o julgamento das Representações 0602198-14.2018.6.04.0000, 0602190-37.2018.6.04.0000 e 0602203-36.2018.6.04.00 pelo respectivo colegiado”, disse o ministro.
A decisão do juiz Bartolomeu foi barrada sob argumento de que ele havia descumprido uma determinação colegiada que havia definido que todas as representações de direito de reposta apresentadas na última semana antes da eleição deveriam ser submetidas ao Plenário do TRE-AM.
Na sexta-feira, o ministro Ademar Gonzaga negou o pedido dos advogados de Wilson, alegando que “não tinha sido juntado o teor do voto condutor do acórdão proferido” no mandado de segurança de Amazonino Mendes. O ministro também sustentou que ontem “foi o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão, razão pela qual não seria viável eventual emenda da inicial, para posterior exame da pretensão deduzida”.
Neste sábado, os advogados de Wilson Lima entraram com um novo recurso pedindo a reconsideração da decisão. Eles apresentaram oito argumentos para tentar reverter a decisão, entre eles, a sustentação de que a Corte amazonense, em caráter excepcional, autorizou a veiculação dos direitos de resposta neste sábado e que o próprio Tribunal não teria lavrado o acórdão proferido.
Na nova decisão, o ministro Ademar Gonzaga sustentou que a argumentação apresentada pelos advogados de Amazonino Mendes no mandado de segurança, “no sentido de que somente seria possível a apresentação de recurso inominado, sem efeito suspensivo, com eventual pretensão cautelar que seria dirigida à própria relatora, a revelar quadro que obstaria a apreciação do Pleno quanto aos pedidos de direito de resposta, não enseja o reconhecimento de que as decisões proferidas, na via monocrática, seriam teratológicas, segundo alegou o impetrante”.
“Não vislumbro a possibilidade do uso do mandado de segurança, com a desconstituição dos pronunciamentos judiciais singulares, a avocação das causas pelo colegiado e o imediato rejulgamento das representações diretamente pelo Plenário, o que consubstancia aparente ofensa ao devido processo legal, nos termos do que também alegado no recurso especial (p. 6 do documento 576.005)”, disse o ministro.