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TRE derruba liminar e concede direito de resposta a Amazonino contra Veja e Wilson Lima

26 de outubro de 2018 @ zmanchete
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Amazonino evitou falar em eleição, mas desejou boa sorte aos adversários (Foto: Alice Lima/ATUAL)
Amazonino ganhou direito de resposta na Veja e em programas eleitorais de Wilson Lima (Foto: Alice Lima/ATUAL)

Da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) derrubou liminar do juiz auxiliar Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, que havia negado direito de resposta ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, contra a revista Veja, e aprovou a concessão em sessão plenária na tarde desta sexta-feira, 26.

A revista havia divulgado nota na qual associava Amazonino a “fábrica de fake news” na eleição para governo do Estado. Os juízes também julgaram procedentes o pedido de direito de resposta de Amazonino contra Wilson Lima (PSC), adversário no segundo turno da eleição para governador, que reproduziu o conteúdo de Veja nos programas eleitorais no rádio e TV.

Amazonino poderá se defender em três programas eleitorais de Wilson Lima, cada um com o tempo de 3min56s. Como a propaganda eleitoral se encerra nesta sexta-feira, 26, o direito de resposta deve ser veiculado no sábado. Lima usou em sua propaganda eleitoral a publicação da Veja, que os juízes do TRE consideraram ofensiva ao governador.

A decisão em plenário derrubou também o parecer do procurador-geral Eleitoral Rafael Rocha. Ele avaliou que a nota da Veja não atribui a Amazonino o comando de uma fábrica de News, mas a notícias falsas sendo divulgadas em benefício de sua candidatura, “o que não se pode dizer que é um fato sabidamente inverídico”, afirmou.

“Não parece razoável conceder direito de resposta única e exclusivamente para que o candidato possa corrigir essas imprecisões jornalísticas. Já o candidato adversário (Wilson Lima) apenas repercutiu a matéria com as dimensões e retórica do processo eleitoral, de modo que não me parece haver direito de resposta. Improcedência do pedido”, argumentou o procurador.

Bartolomeu Azevedo Júnior manteve sua decisão anterior e votou com o parecer de Rafael Rocha. Mas Marco Antonio Pinto da Costa acolheu em parte a análise do MPE. Ele considerou que não cabia direito de resposta em relação à Veja, mas apenas contra Wilson Lima. Voto semelhante foi dado por José Fernandes Júnior.

Os juízes Ana Paula Serizawa, Aristóteles Tury e Abrão Peixoto discordaram e votaram pelo direito de resposta tanto contra a Veja quanto contra Wilson Lima. Serizawa argumentou que a revista publicou fake news no conteúdo da nota e Wilson reproduziu a notícia falsa em seus programas na propaganda eleitoral gratuita.

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, fake News, Veja, Wilson Lima
Cleber Oliveira 26 de outubro de 2018
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