Da Redação
MANAUS – Na composição das 24 cadeiras de deputado na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) para a próxima legislatura, uma está indefinida. A Justiça Eleitoral decidirá entre dois candidatos do Podemos quem ficará com a vaga. Estão na disputa o atual deputado Abdala Fraxe e o eleito Tiago do Vale Falcão. Abdala disputou a eleição de outubro sub judice.
A pendenga está no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que analisa o Agravo Regimental de Recurso Ordinário n° 0600337-90.2018.6.04.0000 apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra decisão do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Em decisão monocrática no dia 31 de outubro, Barroso derrubou a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), que considerou Abdala inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter condenação judicial.
Com a decisão do TRE-AM, os votos de Abdala Fraxe não apareceram na apuração do TSE como válidos, e Tiago Falcão compôs a lista dos 24 eleitos para a Assembleia Legislativa. Com o recurso no TSE, Abdala conseguiu uma decisão monocrática do ministro Barroso para que seus votos fossem computados e considerados válidos, o que o torna eleito.
Tiago Falcão, não era parte no processo, se apresentou como interessada no agravo regimental, junto com do MPE.
No julgamento do agravo regimental, pelo plenário do TSE, o relator do processo, Luís Roberto Barroso, negou o pedido de Tiago Falcão e do MPE, e manteve a decisão de validar os votos de Abdala.
O ministro Luiz Edson Fachin pediu vistas. Além dele, os ministros Jorge Mussi Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber, presidente do TSE, ainda não votaram no julgamento do processo.
Abdala foi considerado inelegível pelo TRE-AM por ter sido condenado na Justiça comum por formação de cartel na venda de combustíveis. O TRE entendeu que Abdala Fraxe estava vetado pela Lei da Ficha Limpa.
Abdala Fraxe disse que o julgamento dessa ação está suspenso pelo habeas corpus nº 459.304/AM do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e sustenta que não está inelegível.