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>Política

Com base em capacidade econômica, TSE multa Amazonino em R$ 10,6 mil

3 de setembro de 2019 >Política
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Amazonino Mendes
Ex-governador Amazonino Mendes deverá pagar multa de R$ 10,6 mil por conduta vedada (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso aceitou recurso ajuizado pela coligação Renova Amazonas e multou o ex-governador do Estado, Amazonino Mendes, em R$ 10,6 mil por usar o site do governo para divulgar matérias favoráveis a ele durante a campanha eleitoral de 2018. Para definir o valor, Barroso considerou a “capacidade econômica do infrator”.

De acordo com Barroso, os desembargadores do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) entenderam que houve a publicação de várias matérias sobre ações políticas de Amazonino na página oficial do Estado na internet no período de 9 de julho a 19 de agosto de 2018. No entanto, os magistrados estaduais decidiram não multar o ex-governador porque não ficou comprovado que ele teve conhecimento prévio das publicações.

Barroso discordou do posicionamento do TRE e alegou que, no entendimento do TSE, o chefe do Poder Executivo, na condição de titular do órgão em que veiculada a publicidade institucional em período vedado, é por ela responsável, pois “era sua atribuição zelar pelo conteúdo divulgado na página eletrônica do governo”.

Ainda segundo o ministro, “o fato de o governador ter encaminhado orientação escrita às Secretarias estaduais para que não divulgassem publicidade institucional em período vedado não o exime de seu dever constitucional de fiscalização dos atos de seus subordinados”, afirmou.

Ao aplicar a multa de R$ 10,6 mil a Amazonino, o ministro afirmou que a Lei n° 9.504/97 determina que seja considerada a “capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu”.

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Assuntos Amazonino Mendes, multa
administrador 3 de setembro de 2019
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