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TRT agenda conciliação entre Sinetram e rodoviários

5 de maio de 2016 Dia a Dia Dia a Dia.
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TRT11 mediou reunião de conciliação entre empresários e rodoviários nesta quinta 5.5.JPG
TRT11 mediou reunião de conciliação entre empresários e rodoviários nesta quinta (Foto:Divulgação)

MANAUS – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região marcou para o dia 13 de maio, sexta-feira, às 10h, audiência de conciliação entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). A pauta do encontro será o Dissídio Coletivo da categoria, que trata, entre outros assuntos, sobre as normas e condições de trabalho e reajuste salarial.

A data da audiência foi acordada em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 5, no TRT11, com a presença de representantes do sindicato patronal, dos rodoviários, da Prefeitura de Manaus e do Ministério Público do Trabalho. A reunião de mediação foi solicitada pelo sindicato dos trabalhadores rodoviários.

Durante o encontro, a presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, ressaltou a importância do diálogo para que todos cheguem a um consenso. “Ano passado os sindicatos conseguiram entrar em acordo em várias cláusulas do Dissídio Coletivo. E, neste ano, que é especialmente difícil para todos, é mais importante ainda a conciliação e a conversa”, destacou.

No dia 30 de abril, o sindicato dos trabalhadores rodoviários entrou com uma ação, no TRT11, de Dissídio Coletivo. Na ação, os trabalhadores reivindicam um aumento percentual de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72.

Dissídio Coletivo de Greve
O Sinetram entrou com uma ação, no TRT11, de Dissídio Coletivo de Greve, no dia 25 de abril. A ação visa coibir ameaças de paralisação por parte dos rodoviários. O processo foi submetido a plantão judiciário e o juiz convocado Adilson Maciel Dantas proferiu decisão liminar que determina, em caso de greve, a obrigatoriedade de manter 70% da frota de ônibus em circulação nos horários das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados de pico, e 30% nos demais horários. Em caso de descumprimento da liminar, será arbitrada multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil.

Também conforme o texto da liminar, o sindicato dos rodoviários deverá “se abster de praticar quaisquer atos que venham a ferir direitos possessórios das empresas representadas pelo Sinetram, consistentes na turbação da posse de suas garagens ou de quaisquer imóveis de propriedade de tais empresas, assim como se veda a prática de atos que impliquem em cerceamento do livre acesso de trabalhadores ou usuários aos referidos imóveis, sob pena do pagamento de multa diária arbitrada em R$100.000,00 (cem mil reais) por estabelecimento das empresas prejudicadas “.

Uma audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo de Greve está marcada para o dia 11 de maio, às 10h, na sede do TRT11.

(Com informações da assessoria do TRT)

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Valmir Lima 5 de maio de 2016
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