O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TRT estabelece multa de R$ 10 mil por funcionário do comércio que sofrer assédio eleitoral

25 de outubro de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
TRT 10
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Foto: Divulgação)
Por Juliana Braga, da Folhapress

BRASÍLIA – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região expediu nesta terça-feira (25) uma liminar contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral, independente de seu endereço, porte ou da preferência político-partidária de seus proprietários.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores), autoras da ação civil pública, pediram à corte para inibir o assédio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de ameaça de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vitória de um dos candidatos à Presidência, ora estimulando a abstenção a depender da opção eleitoral do empregado.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assina a decisão, reconhece que a urgência é “notoriamente evidente”. Segundo ele, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos”, incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

“Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) – direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis”, justifica.

Além da determinação para as empresas se absterem de cometer assédio eleitoral, o TRT estipula que a CNC oriente seus confederados mediante comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens.

Cabe recurso, e a CNC tem 20 dias para apresentar sua defesa.

Indústria (18%), comércio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%) são as áreas mais citadas em denúncias enviadas nos canais criados pelas centrais sindicais no começo de outubro para receber relatos de assédio eleitoral.

Atualizada diariamente, a lista contava com 166 casos até sexta-feira (21) e tem sido encaminhada para o Ministério Público do Trabalho. Todos os casos estão relacionados à pressão por apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Notícias relacionadas

Moraes manda destruir armas apreendidas em investigação do 8/1

Semseg investirá R$ 9,11 milhões para ‘formar’ Guarda Municipal

MPAM apura denúncia sobre cobrança de taxas de PMs em embarcações

OAB e MPT alertam sobre ações judiciais por boicote em função de razões políticas

MPAM apura suspeita de fraude em contratos de R$ 10,7 milhões da Sepror

Assuntos assédio eleitoral, Comércio, TRT, voto
Valmir Lima 25 de outubro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

OAB e MPT alertam sobre ações judiciais por boicote em função de razões políticas

30 de outubro de 2026
Política

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho cresceram 75% após 2º turno

29 de outubro de 2026
O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até essa segunda-feira (26) (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Política

MPT registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral nas Eleições 2026

27 de outubro de 2026
Federação orienta trabalhadora doméstica a denunciar assédio eleiroral dos patrões (Imagem meramente iulustrativa gerada por IA/Google)
Política

Fenatrad orienta que trabalhadora doméstica denuncie assédio eleitoral

23 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?