MANAUS – Em resposta à nota publicada pela Coluna Expressão no último dia 25, o TRT-AM enviou nota esclarecendo que a publicação do estrato da compra do terreno no município de Lábrea não descrevia as benfeitorias realizadas. Segue abaixo a íntegra da nota
Nota de Esclarecimento
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região tem sua gestão pautada na transparência de todos os seus atos administrativos, publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, em sintonia com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF).
É exemplo dessa política a publicação do extrato da compra deum imóvel no valor de R$ 500.000,00, localizado na cidade de Lábrea, que recebeu inúmeros comentários negativos dos internautas desse blog, razão por que vem a Presidência do TRT11 a público para prestar os esclarecimentos devidos aos internautas e à população manauara.
A Presidência do Tribunal, após ser informada por sua assessoria acerca das manifestações públicas relativas à compra do imóvel, determinou uma revisão em todas as fases do processo licitatório de aquisição do bem, constatando-se erro material na publicação do estrato de compra, que descreveu tão somente a metragem do terreno, omitindo-se a respeito das edificações e benfeitorias a ele incorporadas.
Trata-se, na verdade, de um imóvel localizado na Rua 14 de Maio, perímetro urbano, com área de 420m2, no qual foi construído um edifício de dois pavimentosmedindo 524,22m2. O pavimento térreo é composto de garagem, seis salas, banheiro e lavanderia, além de uma área aberta multiuso. O andar superior possui quatro salas com varandas, todas adaptadas às instalações da Vara.
A Caixa Econômica Federal, por determinação legal, avaliou o imóvel (Laudo de Avaliação Nº 7385.7385.000479280/2015.01.01.01) e fixou o preço médio em R$1.245,79 por metro quadrado.
O imóvel, alugado em 8 de agosto de 2014, foi adaptado para receber a Vara doTrabalho de Lábrea, instalada naquela cidade desde junho de 1990, a fim de dar aos jurisdicionados daquele município condições dignas, qualidade de atendimento, conforto e eficiência na prestação do serviço público, garantido o acesso de qualidade à Justiça do Trabalho, tanto aos empregados, quanto aos empregadores, sejam eles particulares ou instituições públicas.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região agradece as manifestações públicas, forma democrática e eficiente de controle exercido por todo cidadão, e reitera seu compromisso com a transparência no emprego do dinheiro público em todos os seus atos de gestão, que podem ser consultados no endereço http://portal.trt11.jus.br, aba Transparência.
Manaus, 30 de dezembro de 2015.
Maria das Graças Alecrim Marinho
Presidente do TRT da 11ª Região