Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou provimento a uma apelação interposta pelo Município de Manaus e confirmou decisão de 1ª instância determinando que a Prefeitura realize obras para corrigir irregularidades na Escola Municipal Rosina Araújo Moura, no bairro Cidade Nova, zona norte O julgamento do recurso em desfavor do Município ocorreu nesta terça-feira, 26, na sessão do Conselho da Magistratura da Corte Estadual de Justiça.
O relator do processo (nº 0637707-06.2016.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, negou provimento à apelação e afirmou, em seu voto, que a necessidade da realização dos reparos decorre do fato das correções especificadas nos autos dizerem respeito à acessibilidade, segurança e saúde dos estudantes matriculados.
Na Ação Civil Pública, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apontou diversas inconformidades a serem sanadas na referida escola, dentre as quais: construção de rampa para acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE); instalação de corrimãos em escadas; substituição dos assentos sanitários, descargas, boxes e divisórias em banheiros; estudo de viabilidade técnica para construção de banheiros para professores e de vestiário para funcionários terceirizados; instalações de tubulação de calha para águas pluviais; substituição de vidros quebrados em basculantes; instalação de portas em armários da cozinha; estudo de viabilidade técnica para construção de abrigo de armazenamento para gás GLP; apresentação do plano de limpeza do reservatório de água superior; apresentação da análise laboratorial da qualidade da água para consumo e outras.
O relator da apelação interposta pelo Município contra decisão do Juízo de Piso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em seu voto, lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever do Poder Público e da sociedade em geral dar absoluta prioridade à efetivação dos direitos das crianças, bem como primar pela destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e à juventude. “A fim de garantir o pleno gozo do direito à educação, não basta apenas o acesso às aulas, mas também é necessário que se viabilize um ambiente digno e favorável ao desenvolvimento intelectual das crianças, certificando-se que não foi mitigado nenhum dos direitos fundamentais”, afirmou o magistrado.
Lafayette Carneiro Júnior acrescentou que as tentativas extrajudiciais para saneamento das irregularidades restaram frustradas e apontou, em seu voto, que “constatando que o conteúdo das pendências são de natureza fundamental para assegurar direitos das crianças, vislumbro motivos suficientes para autorizar a intercessão judicial excepcional”, concluiu o relator, negando provimento interposto pelo Município em consonância com parecer do Ministério Público.