Do Estadão Conteúdo
PORTO ALEGRE – O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julga nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, por corrupção e lavagem de dinheiro. A sessão está marcada para as 13h30 e não terá transmissão nem por vídeo e nem por áudio.
Se houver pedido de preferência por parte das defesas, o julgamento poderá ocorrer no início da sessão. Se não, será julgado após as sustentações orais. A sessão da 8ª Turma é pública, mas devido a restrições de espaço físico, somente terão acesso à sala as procuradorias e os advogados das partes.
Se perder este recurso, Lula pode ter sua prisão decretada. O ex-presidente, no entanto, não pode ser preso neste processo.
Lula está livre da prisão, pelo menos até depois da Páscoa, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira, 22, a Corte máxima concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso tríplex.
Os embargos de declaração têm rito mais célere. No julgamento, não há sustentação oral das defesas nem do Ministério Público Federal e o relator pode ou não se pronunciar, fazendo um breve relato do pedido e um resumo do voto. Na sequência, votam os outros dois integrantes da turma.
Os advogados do ex-presidente entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
Além de Gebran Neto, fazem parte da 8ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.