BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 13 tribunais e seções judiciárias que não cumprem a regra que trata da publicação dos salários dos servidores do Judiciário na internet. Desde 2012, uma resolução obriga que as informações sejam divulgadas. A norma regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Judiciário.
De acordo com levantamento feito pela conselheira Luiza Frischeisen, responsável pelo acompanhamento do cumprimento da regra, alguns tribunais não cumprem também a resolução na íntegra. Conforme constatação do CNJ, alguns tribunais publicam as informações com atraso e criam barreiras de acesso, não previstas na resolução.
Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais – os tribunais regionais eleitorais de Goiás (TRE-GO) e da Bahia (TRE-BA), além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF1). A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a resolução do CNJ.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) também não justificou porque a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.
No caso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A Corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei nº 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem “conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.
Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. “O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o Poder Público já esteja obrigado a prestar espontaneamente”, justificou.
Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas (TJAL) e do Ceará (TJCE) e as seções federais de Alagoas (TRF5), Distrito Federal e Maranhão (TRF1). Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União (AGU), a conselheira deu 15 dias para os problemas serem resolvidos.
Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução nº 151 do CNJ, a maioria absoluta dos 91 tribunais brasileiros segue em dia com a obrigação de divulgação da remuneração de magistrados e servidores. Na decisão da última segunda-feira, 3, o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo a decisão corretamente o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP); os tribunais regionais eleitorais da Paraíba (TRE-PB), de Roraima (TRE-RR), de Tocantins (TRE-TO), do Distrito Federal (TRE-DF), e do Espírito Santo (TRE-ES); além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Veja íntegra da decisão da conselheira Luiza Frischeisen
(Da Agência Brasil e Agência CNJ)