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Política

TRF4 foi extremamente ‘criterioso’, diz desembargador sobre condenação de Lula

25 de janeiro de 2018 Política
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Relator João Pedro Gebran manteve condenação de Lula e aumentou pena para 12 anos de prisão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação)
Leandro Pausen (centro)  considerou que 8ª turma do TRF4 foi criteriosa ao julgar Lula (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

PORTO ALEGRE – O presidente da 8ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, afirmou nessa quarta-feira, 24, durante voto de julgamento da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – em segunda instância – que a Corte foi “extremamente criteriosa” com o petista como foi o juiz federal Sérgio Moro, que sentenciou o caso triplex, em 12 de julho de 2017.

“Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, extremamente criteriosa”, afirmou Paulsen, revisor do processo que manteve a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propinas da OAS em forma de benesses do triplex 164-A do Edifício Solaris, do Guarujá (SP), que era contrapartida por contratos na obra da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

A 8ª Turma aumentou a pena de 9 anos e 6 meses dada por Moro para 12 anos e 1 mês de prisão e determinou que acabados os recursos no Tribunal, seja enviada a decisão para Curitiba para execução da pena. “Setenta e um foram os crimes imputados ao ex-presidente e o magistrado de primeira instância longe de ser excessivamente severo ou duro acolheu dois crimes e é isso o que esse Tribunal está acolhendo também e mantendo a sentença no ponto”, afirmou Paulsen.

Provas

O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que o TRF-4 condenou Lula com base em provas sólidas. “Há prova acima de qualquer dúvida razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobrás, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas”, afirmou Gebran Neto, primeiro a votar, e que foi seguido integralmente pelos dois outros desembargadores da Turma. “Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas”.

Paulsen também destacou a solidez das provas do processo, atacada duramente pela defesa de Lula. “Para nós, temos prova fora de qualquer dúvida razoável, não apenas decorrente de delações ou depoimento, mas prova material corroborando”.

Também defendendo a tese de que o TRF-4 foi “criterioso”, o revisor afirmou que até se poderia “avançar para outros crimes”, como o praticado na obra da refinaria Repar, no Paraná. Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou corrupção em três contratos, dois na Refinaria Abreu e Lima e um na Repar. E pediu condenação por três atos de corrupção.

Moro na sentença mantida pelos desembargadores avaliou que só deveriam considerar os negócios na Abreu e Lima, onde Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS, admitiu ter pago propinas ao PT – que foi beneficiado pela empresa com um ‘caixa’ de R$ 16 milhões, de onde saíram os R$ 2,2 milhões do triplex.

“Não estamos fazendo porque não há um conjunto probatório suficiente, não nos dá segurança para esse juízo condenatório. De maneira que ficamos naquilo, e quando falo ficamos é o plural magestático, porque eu falo em meu nome, não posso falar evidentemente em nome dos meus colegas, porque divergências podem sempre surgir. Mas ficamos aqui em apenas um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro”.

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Assuntos corrupção, Guarujá, Lava Jato, Lula, petróleo, Sérgio Moro, Triplex
Cleber Oliveira 25 de janeiro de 2018
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