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Dia a Dia

TRF suspende decisão de retirada de Comunidade Indígena de terreno da Suframa

28 de junho de 2019 Dia a Dia
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posse de terras
Cerca de 200 grupos indígenas vivem no local, segundo a DPU (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), autorizou a suspensão da decisão que determinava a retirada da Comunidade Indígena Yauwaritê Ipixuna do terreno da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), localizado na Rua Palmeira do Meriti, Distrito Industrial II, Gleba 2F.

Consta dos autos que, de acordo com o Relatório de Vistoria Técnica, pessoas que se diziam índios estariam ocupando terreno destinado a uma empresa de vidros. No local havia pessoas “limpando, construindo barracos, danificando a cerca que protege a área que é de propriedade da Suframa e que tal ocupação configuraria invasão praticada em violação ao ordenamento jurídico posto”.

A DPU (Defensoria Pública da União) interpôs o pedido de suspensão alegando que seriam grandes os efeitos sobre as famílias caso fosse autorizada a retirada da comunidade do local, uma vez que se trata de cerca de 200 grupos indígenas, o que caracteriza conflito socioambiental. Ainda segundo a DPU, o cumprimento da decisão não respeitaria o princípio do contraditório”.

Segundo o TRF1, a desocupação da área ocorreria no dia 10 de julho. “Conforme decidido em reunião do Gabinete de Gestão Integrada SSP/AM, ocorrida em 19/06/2019, os órgãos de segurança do estado do Amazonas agendaram para dia 04/07/2019 a entrega da ordem de desocupação à Comunidade e o dia 10/07/2019, isto é, menos de uma semana depois, para a retirada à força dos moradores”.

O magistrado João Batista afirmou que, na hipótese, “há componente social que precisa ser harmonizado com a tutela a que tem direito o possuidor”. Segundo o relator, não se ignora a possibilidade de dano irreversível que justifique liminar de manutenção ou de reintegração, o que não parece ser o caso, uma vez que, da leitura da inicial da ação possessória, a Suframa não alega o dano que torne a retirada dos índios urgente.

De acordo com o desembargador, a reintegração da área deve considerar o uso que a comunidade vem fazendo da área. Em conclusão, João Batista apontou ainda a necessidade de realização de audiência preliminar para que seja discutida a questão da posse da terra.

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Assuntos comunidade indígena[, posse de terras, suframa, ZFM
Redação 28 de junho de 2019
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