
Da Redação
MANAUS – A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou, no dia 3 deste mês, a decisão da juíza da 4ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, Ana Paula Serizawa, que aplicava medidas cautelares contra o advogado Lino Chíxaro, no âmbito da Operação Cashback, quarta fase da Operação Maus Caminhos.
A decisão revogada proibia Chíxaro de se ausentar da comarca de Manaus por período superior a sete dias sem autorização judicial, o obrigava a comparecer mensalmente em juízo, o proibia de deixar o país e retinha o passaporte dele.
De acordo com a decisão da juíza no Amazonas, as medidas cautelares foram impostas a Lino Chíxaro em razão do seu suposto envolvimento nos delitos de tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, e tinha por finalidade “assegurar a aplicação da lei penal e mitigar consideravelmente os riscos de eventual fuga do país”.
A desembargadora Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF1, afirma que a juíza Ana Paula Serizawa não apontou “a existência de condutas do paciente tendentes a frustrar a aplicação da lei penal, tais como tentativa de obstrução do processo e a prática de atos que revelem sua intenção de se evadir do distrito da culpa, homiziando-se no exterior.”
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Terceira Turma.
