Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Márcio André Lopes Cavalcante, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), suspendeu, na quarta-feira, 4, a decisão da juíza Sanã Nogueira de Oliveira que mandou o candidato Ricardo Nicolau (PSD) veicular 56 minutos de resposta do candidato Alfredo Nascimento (PL) na propaganda eleitoral.
A ação envolve a ocultação de nomes de empresas que participaram da construção do Hospital de Campanha Gilberto Novaes. Nascimento afirma que a informação de que Nicolau montou o hospital em 4 dias “é sabidamente inverídica, já que o hospital é fruto de Parceria Público-Privada entre o Município de Manaus e outras pessoas jurídicas”.
Cavalcante, no entanto, afirmou que não viu “ofensa de caráter pessoal” à Coligação Trabalho Bom Merece Continuar, encabeçada por Nascimento, na peça publicitária da Coligação Pra Voltar a Acreditar, liderada por Nicolau.
Para o magistrado, o apoio do atual prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), ao candidato Alfredo Nascimento “não faz com que ofensas ou omissões que atinjam à Administração Municipal, atinjam também, automaticamente, a coligação representante, até mesmo por conta do princípio da impessoalidade”.
De acordo com o juiz, o direito de resposta “somente exsurge quando seja possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato partido ou coligação”.
“Ainda que se reconheça como sabidamente inverídica a afirmação ‘ele montou um hospital de campanha em 4 dias’, o que será apreciado pelo Plenário da Corte, dita afirmação, em uma análise preliminar, não se traduz em ofensa, mesmo que indireta, à coligação recorrida”, afirmou Cavalcante.