Da Redação
MANAUS – Eventos eleitorais que gerem aglomeração são permitidos, desde que os participantes usem máscaras e mantenham a distância mínima de 1,5 metro uns dos outros, informa o TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) ao responder questionamento do MPE (Ministério Público Eleitoral).
Os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, do Governo do Amazonas.
As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para ações de pré-campanha que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate ao covid-19” estabelecidas no decreto estadual.
Sobre as convenções partidárias, recomenda a reunião virtual. No entanto, também é permitido que esses eventos ocorram de forma presencial com a adoção das medidas sanitárias.