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Política

TRE nega ação de terceiro colocado e mantém prefeito de São Paulo de Olivença no cargo

11 de maio de 2021 Política
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Gibe Martins continua no comando da Prefeitura de São Paulo de Olivença (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou o pedido de cassação do prefeito de São Paulo de Olivença (a 975 quilômetros de Manaus), Gibe Martins (Republicanos), movido pelo concorrente dele na eleição de 2020, Zé Carlos (PSC), que ficou em terceiro lugar.

De acordo com o TRE, o julgamento do recurso contra expedição do diploma de Gibe Martins foi realizado em sessão virtual na última sexta-feira, 7, e o acórdão sobre o processo foi disponibilizado na segunda-feira, 10. Por unanimidade, os desembargadores eleitorais mantiveram o prefeito no cargo.

Na denúncia, Zé Carlos alegou que Gibe Martins não atendeu a exigência de escolaridade, pois apresentou certificado falso de conclusão de ensino médio. A acusação, inicialmente, foi feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) em novembro de 2020 com base em informações da Secretaria de Educação do Amazonas.

Ao analisar o recurso de Zé Carlos, o relator, Marco Antônio Pinto da Costa, sustentou que a apresentação da CNH “gera a presunção de escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura”, conforme a Súmula nº 55 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Em novembro, o juiz Felipe Nogueira de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral, anulou a eleição de Gibe Martins e mandou diplomar o segundo colocado, Paulo Mafra (PP). No mês seguinte, o TRE derrubou a decisão sob alegação de que a ação contra o prefeito havia sido aberta pelo próprio juiz.

Na sessão do dia 27 de abril, o procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, disse que “o candidato conseguiu comprovar sua condição de alfabetizado”. “Existe a documentação da Seduc que comprova o grau de instrução, existe a CNH que preenche a condição de elegibilidade”, disse.

Rocha afirmou que a única questão que “pode suscitar alguma dúvida” é a apresentação de documento falso de escolaridade no registro do candidato, mas isso não é suficiente para justificar a cassação. “Se isso de fato ficar comprovado, o candidato vai responder criminalmente”, completou.

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Assuntos destaque, Gibe Martins, São Paulo de Olivença
Felipe Campinas 11 de maio de 2021
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