Da Redação
MANAUS – O juiz Felipe Nogueira de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral, anulou, nesta sexta-feira, 27, a eleição de Nazareno Souza Martins, mais conhecido como Gibe Martins (Republicanos), como prefeito de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros de Manaus) por falsificação de documento. O magistrado mandou diplomar o atual prefeito do município, Paulo Mafra (PP), que ficou em segundo lugar.
Gibe Martins foi eleito no domingo, 15, com 7.143 votos (48,61%), conforme apuração do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Paulo Mafra alcançou 5.759 votos (39,19%), Zé Carlos (PSC), 1.575 votos (10,72%) e Professora Ivanise (PCdoB), 217 votos (1,48%).
Lucena reconheceu a inelegibilidade de Gibe, cassou o registro de candidatura dele e reconheceu a invalidade dos votos dados ao candidato. O magistrado sustentou que foram “maculados” menos da metade dos votos, que a eleição não foi prejudicada e que devem ser diplomados e investidos nos mandatos de prefeito e vice-prefeito Paulo Mafra e Joelmar Carvalho, o Mazinho (PP).
O magistrado afirmou que Gibe apresentou, para fins de comprovação de escolaridade, certificado falso de conclusão de ensino médio. De acordo com o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação de investigação judicial eleitoral, entre as informações suspeitas no certificado está a data de “conclusão do ensino médio” como sendo em 1877, portanto há 143 anos.
A Seduc (Secretaria de Estado de Educação) confirmou a falsidade do documento. Segundo a secretaria, o número do certificado de conclusão apresentado diz respeito a uma mulher e a data registrada no certificado é anterior à criação da escola, que ocorreu em 1975. Além disso, a nomenclatura “ensino médio” apenas passou a ser utilizada após 1996 e os nomes do diretor e secretário informados no documento estão incorretos.
De acordo com Lucena, a falsidade do certificado foi identificada após o deferimento do pedido de registro e a Justiça Eleitoral foi induzida a erro. Para o magistrado, não é possível suprir a pendência de comprovação de alfabetização após o prazo previsto pela legislação eleitoral, pois representaria tratamento desigual em relação a outros candidatos.
“Referida benesse representaria tratamento desigual em relação a outros candidatos que tiveram pedido de registro indeferido por falta de apresentação de documento. Com a comprovada falsidade do documento, o RRC ficou pendente de prova de alfabetização, a qual é documento indispensável ao pedido de registro, ensejando a cassação do registro anteriormente deferido”, diz trecho da decisão do juiz.
Na quarta-feira, 25, Gibe divulgou nota afirmando que “jamais falsificou qualquer documento e isso será devidamente comprovado na instrução processual. Para os advogados dele, o que gera a inelegibilidade absoluta é o analfabetismo e Gibe tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Carteira Marítima, documentos que comprovam a escolaridade necessária.
“São Paulo de Olivença elegeu o Prefeito Gibe com ampla vantagem e o voto do povo é soberano e terá que ser respeitado – (7.143 votos). Informamos ainda que o Prefeito Gibe encontra-se cumprindo agenda com Senadores, Deputados e diversas autoridades locais na capital Manaus, buscando sempre o Melhor para São Paulo de Olivença”, diz trecho da nota.
Nesta sexta-feira, a defesa do prefeito eleito afirmou que recebeu com surpresa a decisão do juiz eleitoral e que irá apresentar recurso. Também alegou que “aparentemente o magistrado não analisou as preliminares apresentadas pela Defesa do Prefeito Eleito”, mas que confia na Justiça Eleitoral.
Os advogados consideraram “estranho” o fato de magistrado ter indicado como “eleitos” a coligação que ficou em segundo lugar. Segundo eles, isso “não é mais utilizado desde 2015, conforme §3º do artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados”.