Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os juízes do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) anularam, em sessão virtual nesta quarta-feira, 9, a sentença do juiz Felipe Nogueira de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral, que invalidou a eleição de Nazareno Souza Martins, mais conhecido como Gibe Martins (Republicanos), como prefeito de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros de Manaus) por falsificação de documento.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a representação eleitoral contra Gibe Martins deve ser extinta porque foi instaurada pelo próprio juiz Felipe Lucena, que “não detém qualquer legitimidade para tanto”. Os membros do TRE-AM consideraram que a inclusão da vice-prefeita eleita entre os alvos da ação também foi feita pelo magistrado.
“Restou patente que o juízo eleitoral foi quem determinou a inclusão no polo passivo da representação a candidata a vice-prefeita e da coligação fatos que geram a nulidade de todos os atos processuais praticados, inclusive a sentença recorrida, por violação expressa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e do devido processo legal”, diz trecho da decisão.
O colegiado sustentou que o magistrado não tem função de iniciar processo eleitoral, pois a iniciativa e a legitimidade cabem somente aos candidatos, partidos políticos, coligações e ao MPE (Ministério Público Eleitoral), “que detém a competência constitucional de zelar pela defesa da ordem jurídica e do regimento democrático, além dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
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No último dia 4 de dezembro, o desembargador eleitoral Fabrício Frota Marques atendeu recurso ajuizado pelos advogados Lucas Obando, Maria Benigno e Sara da Silva e determinou que Gibe Martins e a vice Ana Fermin (Republicanos) sejam diplomados e empossados.
Gibe Martins foi eleito com 7.143 votos (48,61%), conforme apuração do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Paulo Mafra alcançou 5.759 votos (39,19%), Zé Carlos (PSC), 1.575 votos (10,72%) e Professora Ivanise (PCdoB), 217 votos (1,48%).