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Eleições 2018

TRE manda Janaína Chagas evitar nova distribuição gratuita de bolas

1 de agosto de 2018 Eleições 2018
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MPE denunciou ex-secretária e pré-candidata Janaína Chagas por distribuir bolas em ano eleitoral (Foto: Reprodução/Facebook)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) determinou que a ex-secretária de Esporte e pré-candidata a deputada estadual Janaína Chagas (PPS) evite nova distribuição gratuita de bolas e estabeleceu multa de R$ 50 mil se houver distribuição de bens, valores ou benefícios que não se enquadrem nas exceções previstas na Lei Eleitoral. A representação foi apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no último dia 14 de junho.

Na decisão, o desembargador Aristóteles Lima Thury afirma que “a fumaça do bom direito” se extraiu da própria comunicação da Sejel (Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer do Amazonas), que reconheceu que houve distribuição de bolas no dia 24 de fevereiro deste ano aos moradores da Rua Itaúba, no bairro Jorge Teixeira, zona leste, como parte do programa ‘Amazonas em Movimento’.

“Concedo liminarmente e inaudita altera pars a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a imediata suspensão da distribuição de bolas, devendo a Representada se abster de nova distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que não se enquadrem nas exceções previstas no art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, sob pena de multa pessoal, que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato de desobediência devidamente comprovada”, diz o desembargador.

De acordo com o MPE,  a Sejel se justificou argumentando que “a doação de bens noticiada na mídia local foi, na realidade, a distribuição de bolas” como parte de um programa voltado ao combate da criminalidade, através de atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas.

Ainda de acordo com o MPE, a Sejel informou que na mesma data ocorreu a ação inaugural do programa e que foram promovidas diversas atividades esportivas e recreativas, como corrida de kart, aulas iniciais de artes marcais, voleibol e futebol. De acordo com a Sejel, as bolas plásticas “dente de lei” foram utilizadas durante essas atividades.

Na representação, o MPE afirma que as bolas não foram adquiridas pelo Governo do Amazonas, mas foram recolhidas como ingresso individual para a partida final do “Peladão 2018”, realizado no dia 17 de fevereiro deste ano, na Arena da Amazônia. Para o MPE, a forma como as bolas foram adquiridas é “irrelevante”, uma vez que a Lei Eleitoral não faz qualquer ressalva ao assunto.

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Assuntos Governo do Amazonas, Janaína Chagas, Ministério Público Eleitoral, Sejel-AM
Felipe Campinas 1 de agosto de 2018
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