Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) encontrou divergências entre os dados dos fornecedores e as informações sobre a prestação de contas retificadora do governador eleito Wilson Lima (PSC) constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Uma das inconsistências é o valor R$ 800 dividido por oito pessoas com o valor individual de R$ 100. O TRE identificou que os fornecedores identificados na prestação de contas não são os mesmos que constam na base de dados da Receita.
O TRE solicitou os contratos de despesas que não estão anexadas às as notas fiscais com as seguintes empresas: Mais Cinco Cinco Comunicação e Marketing Ltda (R$ 200 mil), Redentor Produtora de Vídeos e Filmes Ltda. (R$ 60 mil) e Filmes 602 Eireli (R$ 135 mil) que realizaram produção de programas de rádio, televisão ou vídeo.
Também foi pedido os contratos das empresas Athias Serviços de Comunicação Ltda. (R$ 58 mil), Instituto Travessia Diagnostico Ltda (R$ 30 mil), Einsten Tecnologia Ltda (R$ 25 mil), Cristiane Weizenmann Marcal (R$ 8,250 mil) e Vernalha Guimaraes & Pereira Advogados Associados (R$ 70 mil), que prestaram serviços ao então candidato.
O Tribunal solicitou a apresentação da fatura completa do pagamento efetuado a NET, operadora de telefonia e internet, no valor de R$ 149,34. Segundo o TRE, há informações divergentes sobre esse serviço. Também foi identificada ausência de registros de documentos na pasta de documentos avulsos que não se encontraram na prestação de contas do governador eleito. Um total de 24 nomes foram apresentados como fornecedores e dois como doadores e serviram de base para os questionamento da Corte.
Segundo o TRE, houve realização de despesas após a data da eleição, ocorrida em 28 de outubro de 2018, contrariando o disposto no artigo 35 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Conforme o TRE, o governador eleito deve apresentar comprovante de que as despesas foram contratadas antes da eleição.
O órgão eleitoral encontrou inconsistências ainda gastos com aeronaves. “Foram solicitados a informação dos passageiros referentes à fatura nº 2089/2018, da Rico Táxi Aéreo Ltda, no valor de R$ 68 mil, correspondente ao fretamento de aeronave para o trecho MAO-Borba-Manicoré-Humaitá-Lábrea-Boca do Acre-Rio Branco-São Gabriel-Tefé-MAO, no período de 19 a 21/09/2018. Todavia foi apresentado somente para o Trecho Mao/Borba, ressalta-se que a informação deve ser prestada pela empresa contratada”.
O TRE também constatou que não foi comprovado o vínculo dos passageiros com a campanha do candidato. “Observa-se que não foi comprovado o vínculo dos passageiros com a campanha do candidato, esclarecendo-se, o prestador de contas informou que era vinculado a produtora mas não apresentou prova”, diz o Tribunal no relatório.
A Corte Eleitoral solicitou ainda o esclarecimento de somente uma compra de agua mineral na campanha no valor de R$ 1.659,00 (3.792 unidades de 300ml). O parecer de diligências foi publicado no dia 2 de dezembro no PJE (Processo Judicial Eletrônico).