Da Redação
MANAUS – Em nota conjunta, os presidentes do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Yedo Simões, e do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), João Abdala Simões, apoiam a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes eleitorais, comumente chamados de Caixa 2.
De acordo com os desembargadores, o que motivou a divulgação da nota não foi o debate que se vê nos meios de comunicação e redes sociais, mas sim o questionamento da capacidade da Justiça Eleitoral de responder às demandas de sua competência.
Confira a nota na íntegra:
“A recente decisão da Suprema Corte que firmou a competência especializada da Justiça Eleitoral quanto aos crimes eleitorais — comumente denominados de Caixa 2 — e àqueles que lhes são conexos, é uma demonstração clara de que as instituições de nosso País ainda funcionam. Nada de extraordinário na decisão do STF, pelo contrário, apenas se observou a aplicação de princípios processuais há muito consolidados na jurisprudência.
O que motiva este nota, contudo, não é o questionamento que se vê nos meios de comunicação e redes sociais, pois esse debate sempre enriquece a democracia, desde que seja comedido e respeitoso, corno em qualquer sociedade desenvolvida. O que estarrece nesse momento é ver aqueles que têm a obrigação de conhecê-la questionarem a capacidade da Justiça Eleitoral de responder com eficiência às demandas de sua competência, ainda que a elas estejam conexos crimes de outra natureza.
A Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas tem penetração em todos os rincões amazonenses, assegurando aos cidadãos das mais longínquas comunidades o pleno exercício do voto, revigorando e fortalecendo a nossa jovem democracia. E isso só acontece porque foi inteligentemente estruturada pelo constituinte que atribuiu aos membros da Justiça Estadual a obrigação de conduzi-la.
Ressalte-se que a Justiça Eleitoral está servida por um quadro de servidores valorosos, capazes de amoldar-se rapidamente às mais diversas situações para superar eventuais obstáculos e atender com eficiência à demandas processuais de toda ordem. Some-se a isso o fato de que a Justiça Eleitoral faz uso de tecnologia de ponta para incrementar a tramitação processual, inclusive em meio eletrônico, oferecendo segurança e efetividade ainda não alcançada em muitos ramos da justiça brasileira.
Por fim, a composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, com membros da esfera estadual e federal, e outros oriundos da advocacia, ecoa o caráter democrático que essa justiça tão singular traz em sua essência.
Dito isso, não há nenhum receio, daqueles que integram a Justiça Eleitoral como um todo, de que o afluxo de processos oriundos da Justiça Federal será recebido com serenidade e serão conduzidos com a mesma eficiência dada aos processos criminais eleitorais. Se necessário for, com o apoio estrutural do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que, ao longo do tempo de coexistência, sempre caminhou ao lado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.”