Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitaram, nesta segunda-feira (12), a candidatura da empresária Nair Blair (Agir) a governadora. O colegiado considerou que o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido Agir foi indeferido na última quinta-feira (8).
“Ante o exposto, em consonância com a manifestação da Procuradoria Eleitoral, somos pelo indeferimento do registro de candidatura de Nair Queiroz Blair ao cargo de governador (sic) nas eleições de 2022 e por consequência julgo extinta por ausência de interesse processual a ação de impugnação de registro de candidatura”, diz a decisaõ do TRE-AM.
O Drap do Agir foi indeferido porque a sigla não cumpriu prazos processuais previstos na legislação eleitoral. Conforme o MPE (Ministério Público Eleitoral), a convenção do partido foi realizada no dia 24 de julho e a sigla deveria enviar os dados à Justiça eleitoral no dia seguinte, mas só o fez 12 dias depois, em 5 de agosto.
Nesta segunda-feira, a advogada Denise Coelho, que representa o partido Agir, sustentou que ainda tinha tempo para apresentar provas que demonstrassem a regularidade do Drap do partido até às 23h59 desta segunda-feira e que iria anexar os documentos ainda hoje. O relator, desembargador Kon Tsih Wang, então, decidiu suspender o processo.
Entretanto, após intervado da sessão, Kon informou ao colegiado que já tinha uma posição sobre a questão levantada pela advogada. “Eu pedi devolução do processo a pauta justamente só para reafirmar o voto e manter meu posicionamento”, afirmou o desembargador, que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado.
Convenção
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu ao partido Agir que apresentasse vídeos da convenção que escolheu Nair Blair para disputar o cargo de governadora do Amazonas. Conforme a ata apresentada pelo partido, o evento foi realizado no dia 5 de agosto, mas um dos filiados que pretendia concorrer ao mesmo cargo alega que o ato nunca ocorreu.
“O Ministério Público Eleitoral oficia pela intimação do partido político para que comprove a realização da convenção na data de 05 de agosto de 2022, apresentando a convocação para o ato, na forma prevista em Estatuto da agremiação, e outros registros que possam servir de prova (ex. vídeo do dia)”, afirmou a procuradora regional eleitoral Catarina de Carvalho.
No início deste mês, conforme o MPE, o partido Agir comunicou que a convenção foi realizada no dia 24 de julho e que a ata do evento foi registrada no dia 5 de agosto. A sigla apresentou fotografias publicadas em redes sociais de Dario Siegried Loeschke, autor da contestação da convenção, que comprovam que o evento foi realizado no dia 24 de julho.
“A agremiação alega, no entanto, que houve erro no registro da data da ata, visto que o documento foi inicialmente submetido no CANDEX no 05/08/2022, constando erroneamente a data desse acesso ao sistema como a data da convenção. Em razão dessa suposta falha, o partido a apresentou versão retificadora no dia 11/08/2022”, informou o MPE.