

Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu, nesta quinta-feira (25), ao partido Agir que apresente vídeos da convenção que escolheu Nair Blair para disputar o cargo de governadora do Amazonas. Conforme a ata apresentada pelo partido, o evento foi realizado no dia 5 de agosto, mas um dos filiados que pretendia concorrer ao mesmo cargo alega que o ato nunca ocorreu.
“O Ministério Público Eleitoral oficia pela intimação do partido político para que comprove a realização da convenção na data de 05 de agosto de 2022, apresentando a convocação para o ato, na forma prevista em Estatuto da agremiação, e outros registros que possam servir de prova (ex. vídeo do dia)”, afirmou a procuradora regional eleitoral Catarina de Carvalho.
O pedido do MPE foi apresentado no âmbito do processo no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que analisa o requerimento de candidatura de Nair. No parecer, a procuradora regional afirma que tomou conhecimento de representação de autoria de Dario Siegfried Loeschke, filiado do partido, que contesta a validade da convenção.
“No curso daqueles autos, o representante alegou que a convenção partidária realizada pelo AGIR no dia 05.08.2022, de fato, nunca ocorreu, e que a lista de presença anexa à ata do suposto evento, datada de 13.08.2022, não espelha a verdade, visto que o Sr. Dario Siegfried Loeschke não compareceu a tal reunião”, afirma Catarina de Carvalho.
Naquele processo, no dia 2 de agosto, o desembargador eleitoral Marcelo Soares rejeitou outro pedido de Dario para anular a ata de suposta convenção realizada dias antes. Dario alegou que houve irregularidade na convocação, mas Soares disse que o próprio autor admitiu que “participou do ato, chegando, inclusive, a fazer postagem em rede social conclamando os filiados a participarem da convenção”.
Sobre a alegação de que Dario teve o nome preterido, Marcelo afirmou que “não foi apresentada cópia da ata da convenção ou qualquer outro documento capaz de demonstrar, de plano, a alegada preterição”. “Como o requerente não conseguiu comprovar suficientemente a verossimilhança de suas alegações, inviável a concessão da tutela provisória pleiteada”, disse o desembargador.
