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Política

TRE-AM nega posse de Socorro Sampaio em cargo do PP na Câmara de Manaus

22 de abril de 2020 Política
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Membros do TRE-AM sustentaram que Socorro Sampaio não apresentou provas (Foto: CMM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os membros do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negaram o pedido de Socorro Sampaio para que a CMM (Câmara Municipal de Manaus) a empossasse como vereadora no cargo deixado pelo ex-vereador Ronaldo Tabosa, que foi cassado em outubro de 2019 por infidelidade partidária.

Em dezembro de 2019, a Justiça Eleitoral determinou a posse do vereador Marisson Roger, que é o quarto suplente do partido, porque a segunda e a terceira suplente, respectivamente, Socorro Sampaio e Pastora Luciana, haviam trocado de partido.

O próprio Ronaldo Tabosa perdeu a vaga porque mudou de sigla antes do surgimento da vaga deixada pelo ex-vereador Álvaro Campelo, que assumiu vaga de deputado estadual na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) em fevereiro de 2019.

O acórdão do mandado de segurança ajuizado por Socorro Sampaio foi publicado nesta quarta-feira, 22, no diário eletrônico do TRE-AM. Nele, os membros do TRE-AM seguem o voto do relator Marco Antônio Pinto da Costa no sentido de que houve “falta de prova pré-constituída do direito líquido e certo”.

Na ação, Socorro Sampaio, que é ex-vereadora de Manaus, sustentou que o desembargador eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho, que determinou a posse do quarto suplente, “indevidamente subverteu a ordem de sucessão entre os suplentes do PP (Partido Progressistas)” apenas porque ela se desfiliou do partido.

Para Sampaio, a decisão de Abraham Peixoto negou vigência à cláusula do devido processo legal, “frustrando seu direito legítimo, líquido e certo à suplência e ao exercício do mandato decorrente do afastamento de Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis do cargo de vereador do Município de Manaus”.

De acordo com os membros do TRE-AM, o mandado de segurança “exige prova pré-constituída do direito alegado, isto é, o impetrante deve trazer com a inicial todos os documentos que comprovem o direito pleiteado”, o que não ocorreu na ação ajuizada por Socorro Sampaio.

“No caso concreto, quando da interposição do mandamus, a impetrante não apresentou certidão de filiação partidária vinculada ao partido político detentor do mandato pleiteado. A ausência de prova pré-constituída impede o reconhecimento do alegado direito líquido e certo ao exercício do mandato de vereador pela Impetrante, porquanto não filiada ao partido político detentor daquele, bem como impossível dilação probatória em mandado de segurança”, diz trecho do acórdão.

Cassação

Ronaldo Tabosa teve o mandato cassado em outubro de 2019 pelo TRE-AM por infidelidade partidária. O parlamentar foi suplente de Álvaro Campelo nas eleições municipais de 2016, mas deixou a sigla em 2018. Em fevereiro de 2019, quando Campelo assumiu a vaga de deputado estadual, Tabosa foi empossado vereador. No mesmo mês, o PP pediu o afastamento dele e a posse de suplente do partido.

Após a Justiça Eleitoral cassar o mandato, Tabosa considerou “injusta” a decisão do TRE e disse que deixou o partido no período de janela de troca partidária, entre 8 de março e 6 de abril de 2018. O parlamentar afirma que tentou voltar ao partido quando assumiu a vaga na CMM, mas o partido o rejeitou.

No dia 16 de novembro, a direção estadual do PP pediu o cumprimento imediato da decisão do colegiado. Em dezembro de 2019, Abraham Campos Filho sustentou que não havia “qualquer óbice” a execução imediata do acórdão proferido no dia 15 de outubro e mandou a CMM empossar o suplente do PP (Partido Progressista), Marisson Roger.

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Assuntos Cassação de mandato, CMM, Marisson Roger, Socorro Sampaio
Felipe Campinas 22 de abril de 2020
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