

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou o afastamento do sigilo telemático do grupo de WhatsApp denominado “Amigos do RC”, suspeito de ser utilizado para coagir servidores e colaboradores do Cetam (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) a apoiar a candidatura do governador Roberto Cidade (União Brasil) nas eleições deste ano.
A decisão, assinada na terça-feira (20), atende a um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e determina que a empresa responsável pelo WhatsApp forneça, no prazo de cinco dias, informações sobre o grupo, incluindo o histórico de administradores e participantes, registros de acesso e conteúdos eventualmente armazenados nos servidores da plataforma.
A medida também determina a preservação dos dados até o cumprimento integral da ordem judicial e a conclusão da apuração. A providência busca evitar a perda de informações que possam contribuir para a investigação, uma vez que o WhatsApp havia informado que manteria os dados preservados por apenas 90 dias, até 23 de dezembro de 2026.
As informações poderão subsidiar uma eventual AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), processo que, caso sejam comprovadas irregularidades, pode resultar na cassação do registro ou diploma e na declaração de inelegibilidade dos responsáveis.
Coação eleitoral
A investigação começou após o MPE receber, em 25 de agosto, uma denúncia anônima sobre um suposto “esquema de coação eleitoral e mobilização político-eleitoral de servidores e colaboradores do Cetam” em favor da candidatura de Roberto Cidade.
A denúncia foi acompanhada de capturas de tela do grupo “Amigos do RC”, que reunia 324 participantes no momento dos registros e posteriormente chegou a aproximadamente 350 integrantes.
Segundo o documento, o grupo era administrado por integrantes da direção do Cetam, incluindo o diretor-presidente, Sidilande Picanço Ferreira, e outros dirigentes da instituição.
Ainda conforme a denúncia, circulavam no grupo materiais de propaganda eleitoral, acompanhados de orientações para que as publicações fossem realizadas “depois das 17h” e “antes das 8h”. Para o MPE, os horários indicam o “propósito de dissociar formalmente as postagens do expediente funcional”.
Também foi identificado um arquivo denominado “ficha.docx”, destinado à coleta de nome, telefone, zona eleitoral, seção e número do título de eleitor. O documento teria sido distribuído a mais de mil colaboradores, com metas que variavam de 30 a 1.000 cadastros.
Prestadores de serviço
De acordo com o MPE, os fatos relatados na denúncia foram corroborados por depoimentos colhidos em 22 de setembro, na Promotoria Eleitoral da 43ª Zona, em Nhamundá, no interior do Amazonas.
Na ocasião, quatro prestadores de serviço do Cetam declararam que a gerente local, Cleane Souza Duque, teria informado que a direção da instituição, em Manaus, havia solicitado 100 votos da unidade em favor do governo.
Os trabalhadores também relataram que a gerente teria estabelecido uma meta de 15 eleitores por participante, distribuído fichas semelhantes às descritas na denúncia e uma relação de candidatos, além de vincular o cumprimento das metas à permanência no trabalho.
Segundo os depoimentos, a gerente também cobrava, por meio do WhatsApp, a divulgação de propaganda eleitoral.
Diante dos indícios, o MPE solicitou à plataforma a preservação dos dados do grupo. Em 24 de setembro, o WhatsApp confirmou que manteria as informações por 90 dias, mas alertou que, sem uma ordem judicial, elas poderiam deixar de estar disponíveis.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Nélia Caminha considerou que os elementos apresentados justificavam o aprofundamento da investigação.
A magistrada destacou que a convergência entre a denúncia inicial e os depoimentos dos prestadores de serviço conferiu consistência aos indícios apresentados pelo MPE.
Segundo a decisão, as condutas relatadas, caso confirmadas, poderão caracterizar ilícitos eleitorais relacionados à coação de eleitores, ao abuso de poder político ou de autoridade e ao uso indevido da estrutura administrativa para fins eleitorais.
Dados solicitados
Com a decisão, o WhatsApp deverá fornecer, no prazo de cinco dias, os seguintes dados referentes ao período entre a criação do grupo e o cumprimento da ordem judicial:
- Identificação do grupo: nome, alterações, descrição, imagem, data e horário de criação, além do número de telefone do criador.
- Histórico de participantes: relação de administradores e integrantes, com números de telefone e registros de entrada, saída, remoção e promoção a administrador.
- Links de convite: datas de criação, redefinição e revogação dos links, com identificação dos responsáveis.
- Registros de acesso: endereços IP, portas lógicas, datas, horários e fusos horários das contas dos administradores.
- Dados cadastrais: nomes de perfil, e-mails vinculados, dispositivos utilizados e versões do aplicativo.
- Conteúdo do grupo: mensagens, mídias e documentos que eventualmente estejam armazenados nos servidores da plataforma.
A decisão também determina que os dados sejam preservados para além de 23 de dezembro de 2026, até o cumprimento integral da ordem e a conclusão da apuração.
O processo deverá tramitar sob sigilo, e a plataforma não poderá comunicar os titulares das contas sobre a medida. A decisão ainda contempla a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento e de apresentação de pedidos complementares pelo MPE após a análise das informações fornecidas.
