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Política

TRE-AM cassa vereador de Presidente Figueiredo por fraude à cota de gênero

15 de abril de 2025 Política
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Vereador Mário Costa, de Presidente Figueiredo, teve o mandato cassado (Foto: Reprodução/Facebook)
Do ATUAL

MANAUS – Os membros do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassaram, nesta terça-feira (15), o mandato do vereador Mário Costa (PL), de Presidente Figueiredo (município a 121 quilômetros de Manaus), por entender que partido dele praticou fraude à cota de gênero na eleição de 2024. Uma das candidatadas da sigla não fez campanha e não recebeu um voto sequer.

Os juízes julgaram um recurso contra sentença que também havia entendido que houve fraude à cota de gênero em dezembro de 2024. Na ocasião, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da 51ª Zona Eleitoral, anulou os votos recebidos pelo PL, cassou o mandato de Mário, declarou a inelegibilidade de Fabíola Oliveira, candidata que não recebeu votos, e ordenou a redistribuição das vagas da Câmara.

Nesta terça-feira, ao votar contra o recurso, o relator do caso, Cássio André Borges dos Santos, afirmou que “a candidata recorrente não promoveu nenhuma espécie de propaganda eleitoral e nem qualquer divulgação do seu nome e número de candidata em sua rede social (Facebook), recurso livre e gratuito”. “Logo, não houve qualquer atuação em benefício da própria candidatura”, disse Cássio.

O relator também considerou a ausência de votos a favor de Fabíola. Cássio disse que a mulher não recebeu voto “nem do seu marido, nem mesmo o seu”. “Foi demonstrado que a candidata não obteve nenhum voto, nem do seu marido, nem mesmo o seu, e as contas eleitorais foram apresentadas sem qualquer movimentação financeira”, afirmou Cássio.

O colegiado firmou a seguinte tese: “A caracterização da fraude à cota de gênero prescinde de prova de participação ou anuência dos demais candidatos beneficiados, bastando a presença de elementos objetivos como votação zerada, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos próprios de campanha, nos termos da jurisprudência do TSE e da Súmula 73”.

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Assuntos cassação, destaque, Presidente Figueiredo, TRE-AM, vereador
Felipe Campinas 15 de abril de 2025
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