

Do ATUAL
MANAUS — O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aceitou, por unanimidade, na quarta-feira (12), o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do MDB no Amazonas para a disputa ao cargo de deputado federal. A lista é composta por oito candidatos.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral pode prosseguir com a análise individual dos pedidos de registro de candidatura apresentados pela legenda.
O julgamento ocorreu durante sessão ordinária do tribunal, sob a relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e corregedora da Corte. O plenário acompanhou integralmente o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral).
Chapa
O deferimento do DRAP é uma etapa necessária para a participação da legenda na eleição. Por meio dele, a Justiça Eleitoral verifica a regularidade dos atos partidários e, posteriormente, analisa os RRCs (Requerimentos de Registro de Candidatura) apresentados individualmente pelos candidatos.
No caso da chapa do MDB, o procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros manifestou-se favoravelmente ao deferimento. Segundo ele, apesar de uma questão pontual na composição da lista, as exigências legais relativas à documentação foram atendidas pelo partido.
Candidata ficou de fora
Apesar de ter sido aprovada em convenção para disputar o cargo de deputada federal, Caila Carim Belchior não foi incluída na lista de candidatos enviada pelo MDB ao TRE-AM no dia 27 de julho. Diante da ausência de seu nome, ela apresentou um pedido individual de registro de candidatura.
Segundo o procurador regional eleitoral, a legislação permite que o próprio candidato apresente o pedido de registro quando o partido não o fizer, mas estabelece prazo de dois dias após a publicação do edital com os nomes que compõem a chapa.
No caso de Caila, o Ministério Público Eleitoral apontou que o pedido foi protocolado após esse prazo e se manifestou pelo indeferimento da candidatura.
“Verifica o Ministério Público que a publicação do Edital do DRAP do MDB para cargo de Deputado Estadual, ocorreu em 28.07.2026. Portanto, a data limite para o protocolo do presente RRCI seria o dia 30.07.2026. Contudo, o RRCI objeto dos autos somente foi protocolado em 01.08.2026, sendo, portanto, intempestivo”, disse o procurador.
A situação, no entanto, não comprometeu a regularidade da lista do MDB. Em relação à cota de gênero, o tribunal validou a composição apresentada pelo partido, com oito candidatos aptos, sendo cinco homens e três mulheres. Segundo o MPE, mesmo sem Caila, a legenda cumpre os percentuais de candidaturas de cada gênero exigidos pela legislação.
Com o deferimento do DRAP, a Justiça Eleitoral seguirá com a análise individual dos pedidos de registro dos oito candidatos apresentados pelo MDB.
