Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) retirou da pauta de julgamento, nesta terça-feira, 18, o processo que pede a cassação do prefeito eleito de Caapiranga Antônio Ferreira Lima (PMDB), que concorreu em 2016 com os direitos políticos suspensos. O relator do processo, o jurista Francisco Marques informou, durante o julgamento, que ia tirar o caso para “cumprimento de diligências” sem especificar mais detalhes.
A Constituição Federal determina que pessoas com direitos políticos suspensos não podem votar e nem ser votadas. Mas, em Caapiranga ( a 133.82 quilômetros de Manaus), Antônio Lima não só conseguiu ser eleito sem nenhuma impugnação ao seu registro de candidatura como está na gestão do recursos públicos da cidade há três meses e meio sem previsão de saída.
A falha no cadastro de sistemas de controle por parte da Justiça Eleitoral e as possibilidades jurídicas da defesa para adiar o julgamento de processos no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) estão ajudando Antônio Lima a se manter no cargo, mesmo com os direitos políticos suspensos há mais de dois anos.
As duas situações favoráveis a Antônio Lima são alvo de questionamento por parte do MPE (Ministério Público Eleitoral). Na sessão de ontem no TRE-AM, o procurador eleitoral Victor Riccely Lins Santos argumentou com o relator no momento em que o pleno foi comunicado sobre o adiamento do julgamento do caso.
Riccely afirmou que celeridade em caso como esses é necessária em função das consequências na vida da população. “Esse tipo de processo é um processo que repercute de forma muito grave na população e requer e demanda uma celeridade”, disse.
O procurador eleitoral questionou que tipo de diligência motivava a suspensão do julgamento do processo que vai decidir o futuro da cidade de Caapiranga e afirmou que o tribunal não pode ficar “refém” de juntadas de documentos fora de prazo por parte do candidato.
Riccely chegou a pedir vista para antecipar o direito ao contraditório do MPE (Ministério Público Eleitoral) como forma de evitar demora no julgamento. “Presidente, uma questão de ordem apenas, o Ministério Público gostaria de saber se há algum novo documento. Como o MPE é parte. Caso tenha sido essa a diligência, para respeitar o CPC (Código de Processo Civil), o MPE pede, se o relator entender cabível, vista. Assim, amanhã já traz a julgamento e estará cumprido o direito ao contraditório”, disse.
Para nenhum dos questionamentos do procurador, foi apresentada resposta durante o julgamento.
Diligente
Fato curioso da suspensão do julgamento do prefeito de Caapiranga, que está com direitos políticos suspensos, é que o relator Francisco Marques é o mesmo que foi alvo de reclamações por parte dos advogados do governador José Melo (Pros) no processo que cassou o mandato dele no ano passado. A defesa alega que tudo que pedia, como diligência, foi negado pelo relator. Esta, aliás, é uma das principais teses dos advogados de Melo no recurso que está em julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Relembre o caso
Antônio Lima foi condenado há quatro anos de suspensão dos direitos políticos em um processo de improbidade administrativa por mau uso do dinheiro público quando era prefeito de Caapiranga em 1999. O parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) foi unânime pela reprovação das contas que motivaram a ação apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). Ao ser analisada pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a condenação se manteve e, transcorrido o prazo para recurso, Antônio Lima não se manifestou. Por isso, o caso transitou em julgado em agosto de 2014.
O prefeito eleitor recorreu da decisão, dois anos após transitar em julgado, e no ano passado já recebeu sentença liminar negando o direito de rediscutir a causa.
Embora a Justiça Eleitoral tenha um sistema específico para cadastro de fichas sujas, a falta de cadastro camuflou a ficha política no Sistema ASO da Justiça Eleitoral, que emite as certidões dos candidatos. Por isso, nenhuma impugnação foi apresentada ao seu registro no ano passado. Dois dias após as eleições, o mesmo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que deferiu em primeiro grau o registro de candidatura de Antônio Lima, determinou que o cadastro da ficha suja do prefeito fosse feita no sistema. Veja o documento neste link
O MPE qualificou o procedimento adotado na comarca de Caapiranga como “estranho” no parecer do processo que teve o julgamento adiado nesta terça-feira: “Contudo, tal fato, estranhamente, não foi informado ao Cartório Eleitoral da 55ª ZE”.
TJ-AM: prefeito eleito de Caapiranga não podia votar e nem ser votado há dois anos