MANAUS – O vereador Professor Samuel e a vereadora Professora Jacqueline (ambos expulsos do PPS), foram absolvidos nos processos de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, movidos pelo PPS. Eles foram expulsos do partido em fevereiro deste ano, por desobediência a uma orientação da direção municipal para que se abstivessem de votar no candidato Wilker Barreto (PHS) na eleição para presidente da Câmara Municipal de Manaus. Depois de expulsá-los, o partido ingressou no Tribunal Regional Eleitoral para requerer os cargos.
O relator do processo, juiz Affimar Cabo Verde Filho, votou pela extinção do processo com julgamento do mérito, no que foi acompanhado pelos juízes Dídimo Filho e Márcio Rys. O desembargador Mauro Bessa inaugurou a divergência, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito, e foi acompanhado pelos juízes Marília Gurgel e Marco Antônio Pinto da Costa. Em voto de minerva, a presidente do TRE, desembargadora Socorro Guedes, acompanhou o voto do relator.
O relator do processo baseou seu voto em decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual não cabe ao partido propor ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária quando a legenda expulsa o parlamentar.
Entenda o caso
Em dezembro de 2014, os vereadores Professor Samuel e Professora Jacqueline, em eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, votaram no candidato apoiado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) para presidente da CMM. O diretório municipal, que em ofício anterior à eleição orientou os dois para que não votassem no candidato Wilker Barreto, entenderam o ato como um caso típico de desobediência à direção partidária. O diretório municipal juntou outros episódios, como a falta de apoio dos parlamentares à candidatura de Hissa Abrahão (PPS) a deputado federal nas eleições de 2014, e ingressou com um processo de expulsão dos vereadores no Conselho de Ética do partido. Em fevereiro, ambos foram expulsos.
Depois da expulsão, o partido ajuizou duas ações de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária por justa causa. O Ministério Público Eleitoral, em parecer juntado ao processo no dia 13 deste mês, já havia se manifestado pela extinção do processo pelo mesmo motivo proposto pelo relator: de que o partido não poderia ajuizar ação de perda de mandato porque expulsou. Para que seja caracterizada a infidelidade partidária em caso de desfiliação, no entendimento do TSE, é necessário que ela seja feita voluntariamente pelo parlamentar.
Sem recurso
O presidente Municipal do PPS, Edinaldo Sousa, disse que não há interesse do partido em recorrer da decisão, pelo fato de que já há jurisprudência no TSE sobre o tema, conforme o que foi decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Confira abaixo o voto do Relator: