
Da Redação
MANAUS – O transporte irregular de passageiros passa a ser infração gravíssima em todo o país. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última terça-feira, 8, sem vetos e passa a valer em 90 dias. A multa no momento do flagrante pode chegar a R$ 1.467,35 e apreensão do veículo, mais sete pontos na carteira.
A lei nº 13.855, de 8 de julho de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei nº 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens como infração média. Com a nova lei, o transporte pirata – seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens – passa a ser classificado como infração gravíssima, multiplicada em até cinco vezes o valor da multa.