Da Redação
MANAUS – Criado em 2006 como critério de concorrência pública no transporte de passageiros em Manaus, o ‘Transporta’ só foi regulamentado nessa segunda-feira, 19, pela CMM (Câmara Municipal de Manaus). Transformado em lei, agora o sistema gratuito de transporte para pacientes com deficiência de locomoção prestado pelas empresas, conforme o Decreto nº 8.488, de 30 de maio de 2006, poderá ser licitado independentemente.
Pela exigência anterior, as empresas do transporte de passageiros eram obrigadas a disponibilizar um micro-ônibus adaptado para o serviço quando disputavam as licitações. Com a regulamentação, a Prefeitura de Manaus cumpre a exigência jurídica e definirá normas de operacionalização.
O ‘Transporta’ atende pessoas com deficiência de locomoção que necessitam fazer fisioterapia ou consultas regulares ao médico ou exames de laboratório. “Os pacientes têm que se cadastrar na SMTU, inclusive apresentando os atestados médicos. O paciente é levado de casa para o hospital ou clínica e de volta para casa”, disse o diretor de Transportes Urbanos da SMTU, Antônio Costa Neto. A solicitação do serviço deve ser agendada previamente.
Para ter acesso ao transporte especial, os pacientes são obrigados a passar por avaliação médica para comprovar o grau de impossibilidade de locomoção. Também é permitido apenas um acompanhante por paciente.
Atualmente, o serviço atende 600 pessoas com 29 veículos adaptados para receber cinco cadeirantes simultaneamente e seus respectivos acompanhantes. Pelo critério estabelecido no edital, cada empresa deverá disponibilizar um micro-ônibus para cada 30 ônibus da frota operacional do sistema. Mesmo que com licitação independente, a SMTU manterá a proporção de um micro-ônibus para cada 30 ônibus padrões da frota de Manaus.
Conforme a nova lei, serão feitas duas viagens por semana para cada paciente, definidas previamente em um calendário com a programação mensal, de acordo com a necessidades dos usuários. A SMTU não informou os custos do serviço.