Da Redação
MANAUS – Eleitores que trabalharem nas eleições terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no Amazonas. O benefício consta na Lei nº 4988 publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em 60 dias, em janeiro de 2020.
O eleitor tem direito ao benefício se comprovar ter prestado o serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Após isso, a isenção poderá ser concedida a contar da data em que faz jus ao prêmio, com validade de dois anos, para concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
A comprovação será feita através de uma declaração fornecida pela Justiça Eleitoral do Amazonas, cuja cópia autenticada será juntada no ato da inscrição. Deve conter o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição.
O trabalho durante as eleições inclui tanto o dia do pleito quanto a véspera, sendo cada turno considerado uma eleição.
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