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Política.

Trabalho em eleição isentará da taxa de inscrição em concursos no Amazonas

8 de novembro de 2019 Política.
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justiça eleitoral
Eleitor precisa comprovar ter prestado o serviço por mínimo duas eleições (Foto: Niyi Fote/Folhapress)
Da Redação

MANAUS – Eleitores que trabalharem nas eleições terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no Amazonas. O benefício consta na Lei nº 4988 publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em 60 dias, em janeiro de 2020.

O eleitor tem direito ao benefício se comprovar ter prestado o serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Após isso, a isenção poderá ser concedida a contar da data em que faz jus ao prêmio, com validade de dois anos, para concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

A comprovação será feita através de uma declaração fornecida pela Justiça Eleitoral do Amazonas, cuja cópia autenticada será juntada no ato da inscrição. Deve conter o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição.

O trabalho durante as eleições inclui tanto o dia do pleito quanto a véspera, sendo cada turno considerado uma eleição.

Veja a publicação no DOE completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/diario_oficial-34116-p_ginas-1

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Assuntos Amazonas, Concurso Público, isenção, Justiça Eleitoral
Redação 8 de novembro de 2019
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