MANAUS – Em plena pandemia de Covid-19, quando os servidores públicos de todo o Brasil tiveram os salários congelados pelo menos até 2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas institui, por resolução, um benefício gracioso para pensionistas de magistrados (parentes que continuam recebendo salário após a morte deles): R$ 3 mil mensais de auxílio-saúde.
Quem paga essa conta?
O dinheiro que banca o Tribunal de Justiça do Amazonas vem dos impostos pagos por todos os cidadãos. Os trabalhadores, principalmente os de menor poder aquisitivo, chegam a pagar proporcionalmente mais imposto do que os mais afortunados.
O chamado duodécimo (12 parcelas anuais transferidas pelo Poder Executivo aos outros poderes) é um percentual da receita corrente líquida do Estado, formada exclusivamente com a arrecadação de impostos estaduais.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é responsável pela maior fatia do valor arrecadado. Portanto, quando um trabalhador compra uma botija de gás, 18% do valor (a botija custa R$ 80, na média), cerca de R$ 14,40 é do imposto.
A mesma coisa acontece quando o trabalhador compra pão, arroz, feijão, frango, gasolina ou paga a fatura do celular, da energia elétrica, da água. Em tudo, ele paga o imposto que vai financiar os poderes, como o Poder Judiciário.
Esse trabalhador, quando precisa de atendimento de saúde, recorre ao SUS (Sistema Único de Saúde), enfrenta filas que demoram meses para uma consulta. Depois de consultado, enfrenta outra fila por meses para fazer exames; e uma terceira fila para retornar ao médico. Se precisar de procedimento como cirurgia, entra em mais uma fila.
O salário que recebe – a maioria ganha um salário mínimo de R$ 1.049 por mês – não lhe permite pagar um plano de saúde. Mas é esse mesmo salário miserável que ajuda a bancar o tal auxílio-saúde para magistrados, que recebem salários acima de R$ 25 mil.
Um juiz em início de carreira tem salário bruto, chamado subsídio, de R$ 30.004,65. Com vantagens e descontos, o salário líquido fica R$ 25,6 mil. Alguns ganham mais, porque têm outras vantagens. Os desembargadores, tem salário bruno de R$ 35.462,22 e líquido de R$ 42,5 mil, incluídos os auxílios.
Os pensionistas, que passam a receber o auxílio-saúde a partir de dezembro, recebem benefícios de R$ 10 mil mensais.
Os privilégios do Judiciário são injustificáveis. A defesa apresenta pelo presidente do TJAM, Domingo Chalub, para o pagamento do auxílio, é risível. Segundo ele, a sociedade sai ganhando porque esses pensionistas deixarão de ser atendidos no SUS; nas palavras dele, “evita a demanda no serviço público.”
A que custo? Ao custo do suor do trabalhador.
O presidente Chalub salienta que não há ilegalidade no pagamento. Há previsão legal, e o direito dos pensionistas foi previsto no art. 3, I, da resolução CNJ 294/2019. “Como foi reconhecido pelo CNJ em 2019, portanto, antes da pandemia, não incide a vedação da Lei Complementar 173/2020, que proíbe a concessão de reajuste aos servidores públicos. O presidente lembra que artigo 8, I e VI, da LC 173/2020 admitem a concessão de beneficio previsto em lei anterior à pandemia.
Mas não é de legalidade que estamos falando, é de injustiça. De privilégios concedidos, mesmo que legalmente, a uma parcela da sociedade enquanto outras amargam um serviço público de saúde de péssima qualidade, e ainda são obrigados a bancar o referido privilégio.
Essa é a opinião do AMAZONAS ATUAL.
E ainda tem quem acredita no Estado como ente que tutela interesses da comunidade.
Os únicos interesses diligenciados são daqueles que vivem à custa da máquina estatal a fim de:
I – evitar madrugada em frente ao SUS para pegar senha;
II – pagar a prestação do apartamento, carro, viagens e o salário dos serviçais.
IV – prostituição velada (é aquela em que um velho mantém relacionamento com jovem, muito comum em membros de entes públicos).
Democracia não existe no Brasil
Eleições são uma FARSA
Tudo o que querem é ocupar uma vaga pública bem remunerada, sem interesse algum no povo.
Como a própria reportagem informa, mas em outras palavras: enquanto isto o contribuinte que “sustenta” estas regalias praticamente “implora” para ser atendido no SUS, os privilegiados do Judiciário usufruem dos melhores benefícios do serviço público… E a relação custo x benefício do Poder Judiciário será que é benéfica a Sociedade?