O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Trabalhador ganha indenização por exposição no TikTok em tom de deboche

21 de julho de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
Trabalhador ganhou indenização por ter acidente exposto no TikTok (Foto: TRT-11/Divulgação)
Trabalhador ganhou indenização por ter acidente exposto no TikTok (Foto: TRT-11/Divulgação)
Do ATUAL, com Ascom TRT-11

MANAUS – Um ajudante de motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava havia seis meses em uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador. O vídeo, que trazia uma trilha sonora humorística, foi considerado uma forma de ridicularizar a situação do trabalhador.

Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a atitude do empregador demonstrou “uma completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”.

Igor José Cansanção afirmou que um acidente de trabalho é uma situação crítica, capaz de causar dor, sofrimento e até sequelas permanentes.
“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade. É o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas e comentários, onde o sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, enfatiza o juiz na decisão.

De acordo com o magistrado, ainda que a empresa alegue ter removido rapidamente o vídeo publicado no TikTok, isso não elimina o risco de viralização nem diminui a humilhação sofrida pelo trabalhador. Ele destacou que a conduta teve sérias implicações legais, como a violação do direito à imagem e o agravamento dos danos emocionais. Em vez de oferecer apoio, o empregador demonstrou que “a sensibilidade com o próximo tem sido sufocada pelo imediatismo digital”, afirmou.

Processo trabalhista

Além de pedir indenização por danos morais por conta da exposição em rede social, o ajudante de motorista entrou com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois a carteira de trabalho não havia sido assinada.

Também pediu o pagamento de diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos estéticos e morais devido ao acidente de trabalho, além de estabilidade decorrente do acidente de trabalho, vale-refeição e vale-transporte.

A empresa reconheceu o vínculo empregatício, mas questionou os pedidos relacionados a salários e benefícios. Negou a realização de horas extras, a exposição do trabalhador a agentes insalubres e a existência de sequelas decorrentes do acidente. Também afirmou que o acidente aconteceu por culpa do próprio funcionário e, por isso, não seria responsável em pagar indenização por danos estéticos ou morais. Além disso, contestou o direito à estabilidade e disse que o vale-transporte era pago em dinheiro, mas não apresentou comprovantes.

Na sentença, o juiz Igor Pereira condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais pela exposição do acidente no TikTok, e mais R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, uma vez que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador.

Também determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e o vale-transporte, por falta de comprovação de quitação. Foram negados os pedidos de indenização por dano estético, estabilidade acidentária e vale-refeição. Ainda cabe recurso da decisão.

Notícias relacionadas

Prefeito convoca 1.350 professores e 150 pedagogos para Semed Manaus

Manaus volta a liderar ranking de cidades com pior qualidade do ar no Brasil

Qualidade do ar é péssima em Parintins e muito ruim em outros municípios

Amazônia e Cerrado evitaram emissões equivalentes às do Japão

Anvisa proíbe venda de picolé que contém melatonina e inositol

Assuntos deboche, indenização, TikTok, Trabalhador, TRT-11
Cleber Oliveira 21 de julho de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Lula: ‘Não vou permitir que um miliciano me chame de nove dedos’

24 de outubro de 2026
PIS Pasep (Foto: Caixa/Divulgação)
Economia

Lote complementar do abono salarial é pago a partir desta quinta-feira

15 de outubro de 2026
Senadores comemoram o fim da escala 6x1
Política

Senado aprova fim da escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho para 40h semanais com 2 dias de folga

14 de outubro de 2026
A indenização é por danos morais ao camareiro assediado sexualmente por um hóspede (Foto: Divulgação/TRT11)
Dia a Dia

Trabalhador ganha R$ 30 mil de indenização por assédio sexual

7 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?