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Política

Toffoli autoriza governo a não incluir ressarcimento de aposentados como despesa fiscal

4 de julho de 2025 Política
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Ministro Dias Toffoli, do STF
Ministro Dias Toffoli autorizou governo a deixar ressarcimento de aposentados fora do arcabouço fiscal (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o governo a não contabilizar no arcabouço fiscal os valores que serão usados para ressarcir as vítimas de descontos indevidos no INSS, mesmo que não seja aberta uma linha de crédito extraordinário.

Na mesma decisão, expedida nesta quinta-feira (3), o ministro homologou o acordo apresentado na véspera pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que os pagamentos aos aposentados e pensionistas sejam realizados a partir de 24 de julho, em três lotes. A homologação dessa decisão ainda precisa ser submetida a referendo do plenário da Corte.

A decisão de Toffoli vem num momento em que o governo enfrenta problemas para fechar suas contas e cumprir as metas do arcabouço, além de crise com o Congresso depois da derrubada de decreto que aumentava o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). O valor necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de aposentados afetados é estimado pelo INSS em R$ 2,1 bilhões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considerou “importante” a decisão de excluir os gastos do ressarcimento do arcabouço. “Na verdade, foi um tratamento dado de igual forma ao de um precatório. Como os precatórios, a partir de um determinado limite, estão fora (do arcabouço)”, disse Haddad, que participou de reunião dos Brics, no Rio.

Em sua decisão, Toffoli disse que deixar os recursos fora do arcabouço fiscal se justifica por dois motivos: o pagamento dos valores pela Fazenda já seria incluído em precatório em caso de responsabilização do Poder Público; e também porque a “providência está justificada nos postulados da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

Ações contra a União

O ministro determinou ainda a suspensão dos processos e da eficácia das decisões que pedem a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. Mas manteve suspensa a prescrição dessas ações com o objetivo de “proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.

Quando acionou o Supremo, em 12 de junho, a AGU informou que já haviam sido ajuizadas 65 mil ações indenizatórias contra a União, com impactos aos cofres públicos que podiam chegar a R$ 1 bilhão. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, disse Toffoli.

A conciliação envolveu a AGU, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da ação relatada por Toffoli.

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Assuntos Aposentados, descontos indevidos, Dias Toffoli, fraude no INSS, ressarcimento
Cleber Oliveira 4 de julho de 2025
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